TJPI - 0000560-30.2017.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 12:06
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 12:05
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
17/06/2024 12:04
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
17/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de MAYRE JANE DE AMORIM MAGALHAES em 25/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE AMORIM em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:27
Decorrido prazo de MAYRE JANE DE AMORIM MAGALHAES em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 11:18
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:07
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE AMORIM em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MAYRE JANE DE AMORIM MAGALHAES em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:06
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000560-30.2017.8.18.0046 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: MAYRE JANE DE AMORIM MAGALHAES, MARIA SALETE DE AMORIM SENTENÇA Trata-se de apreciação de embargos à ação monitória opostos por MAYRE JANE DE AMORIM MAGALHAES em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, alegando, em síntese, a nulidade do feito e o excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente.
A parte embargada foi regularmente intimada e não se manifestou. É o relatório.
Fundamento e decido.
Trata-se de embargos propostos em face de ação monitória.
Concentram-se os presentes embargos na alegação de ocorrência de nulidade do feito e excesso de execução.
Pois bem.
Na espécie, não há qualquer prova acerca do preenchimento abusivo ou de cobrança excessiva de valores.
Veja-se, ainda, que a embargante não nega a relação negocial com o credor.
E se afirmou,
por outro lado, que o débito pendente não corresponde ao valor ora exigido, a ela incumbia a produção de tal prova, o que inocorreu no caso em apreço.
Dessa forma, entendo que as alegações da embargante não vieram alicerçadas em provas suficientemente contundentes, a ponto de ensejar o acolhimento dos embargos.
ISSO POSTO e por tudo que dos autos constam REJEITO OS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, nos termos da fundamentação retro e, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir de pleno direito o título exequendo em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2° c/c art. 702, § 8° ambos do NCPC.
JULGO EXTINTO o processo COM JULGAMENTO DE MÉIRTO, nos termos do art. 487, I do NCPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo oposição, altere-se a classe processual no sistema para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, INTIME-SE o devedor, conforme os termos do art. 513 c/c 523 a 526 do NCPC para efetuar o pagamento do montante da quantia certa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando desde já imposta a multa no percentual de 10% (dez por cento), caso não efetue o pagamento dentro do prazo legal, e, também, honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cientificando-o, inclusive, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário ou não apresentada impugnação no prazo legal, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Em caso de apresentação de impugnação, certifique sua tempestividade, observando os disposto no artigo 525 do NCPC.
Após, venham os autos conclusos.
COCAL-PI, 24 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
24/07/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 11:12
Distribuído por sorteio
-
01/11/2019 08:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 08:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-09.
-
08/10/2019 14:31
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
08/10/2019 07:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 07:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
08/10/2019 07:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 16:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/10/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-01.
-
30/09/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
27/09/2019 13:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 14:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/04/2018 12:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 12:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
24/08/2017 13:06
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2017 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/07/2017 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/07/2017 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/07/2017 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/06/2017 13:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/05/2017 10:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 13:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2017 13:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/03/2017 13:07
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2017 13:07
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001753-57.2019.8.18.0031
Delegacia de Policia Civil de Cocal
Miguel Cardoso Delfino
Advogado: Maria Gabriela Ximendes Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2019 07:40
Processo nº 0001671-93.2010.8.18.0046
Maria dos Remedios Pereira dos Santos
Francisca Maria dos Santos
Advogado: Iracema Ramos Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/10/2010 12:20
Processo nº 0752527-07.2023.8.18.0000
Guereth Alexsanderson Oliveira Carvalho
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Fernando Galvao Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2023 22:02
Processo nº 0000417-41.2017.8.18.0046
Maria Vieira de Souza
Joao de Brito
Advogado: Dr Telius Raimundo Memoria Ferraz Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2017 14:02
Processo nº 0001227-21.2014.8.18.0046
Ministerio Publico Estadual
Jose Domingos da Silva
Advogado: Mateus Mendonca de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2014 12:30