TJPI - 0801289-47.2022.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:47
Baixa Definitiva
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22/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:45
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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22/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 03:14
Decorrido prazo de LUIS MARCOS FRANCA DE CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801289-47.2022.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: ASTROGILDO ALBUQUERQUE FERREIRA MARTINS EXECUTADO: LUIS MARCOS FRANCA DE CARVALHO, ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO SENTENÇA Trata-se de processo distribuído sob o número e partes acima identificadas.
As partes peticionaram informando que firmaram acordo para a solução da lide, requerendo, para tanto, sua homologação e consequente extinção do feito.
Cabe salientar que as partes no processo civil possuem a faculdade de transigir sobre direitos de que podem livremente dispor, firmando acordo para a solução da lide, na presença do Juiz ou extrajudicialmente.
O objeto da lide é de cunho estritamente patrimonial e, por isso, disponível.
Isto posto, homologo a transação celebrada.
Consoante dispõe o art. 924, do CPC, em seu inciso segundo, será extinta a execução quando a obrigação for satisfeita.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, C/C ART. 924, II E ART. 925, todos do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte demandada para pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
COCAL-PI, 1 de junho de 2023.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
23/07/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ASTROGILDO ALBUQUERQUE FERREIRA MARTINS em 30/06/2023 23:59.
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01/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:49
Homologada a Transação
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01/06/2023 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 05:09
Decorrido prazo de LUIS MARCOS FRANCA DE CARVALHO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:49
Decorrido prazo de LUIS MARCOS FRANCA DE CARVALHO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ASTROGILDO ALBUQUERQUE FERREIRA MARTINS em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 07:46
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 18:55
Conclusos para despacho
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30/09/2022 18:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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