TJPI - 0801317-15.2022.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 13:57
Baixa Definitiva
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11/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:48
Juntada de Ofício
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27/03/2024 03:27
Decorrido prazo de PROCON COCAL em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:41
Expedição de Alvará.
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09/10/2023 12:50
Baixa Definitiva
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09/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:49
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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25/07/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801317-15.2022.8.18.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: NATANAEL DE BRITO SILVA Nome: POLICIA MILITAR DO PIAUI Endereço: , ALTOS - PI - CEP: 64290-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: , FRANCINÓPOLIS - PI - CEP: 64520-000 Nome: NATANAEL DE BRITO SILVA Endereço: OUTROS LOCALIDADE BELEM , POV BOLA, s/n, OUTROS LOCALIDADE BELEM , POV BOLA, COCAL DOS ALVES - PI - CEP: 64238-000 SENTENÇA O(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Cuidam os presentes autos de um termo circunstanciado de ocorrência, em que foi imputada a NATANAEL DE BRITO SILVA a prática de infração penal de menor potencial ofensivo.
O autor do fato aceitou a proposta formulada pelo Ministério Público, sendo perfectibilizada a transação penal, na conformidade do artigo 76 da lei n° 9.099/95, na forma especificada na audiência preliminar.
Consta aos autos certidão e documentos comprobatórios de que NATANAEL DE BRITO SILVA cumpriu integralmente a transação penal.
Este é o breve relato.
Decido.
Compulsando detidamente os autos, constata-se que o autor do fato cumpriu integralmente a transação penal oferecida, adimplindo a prestação alternativa.
Destarte, declaro extinta a punibilidade de NATANAEL DE BRITO SILVA, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará em nome do responsável pelo Procon deste município referente à quantia depositada judicialmente, devendo esta apresentar a devida prestação de contas da destinação dos valores, na forma determinada na homologação da transação, em um prazo máximo de 10 dias do recebimento dos valores.
Oficie-se o responsável pelo Procon de Cocal-PI.
Ciência ao Ministério desta decisão.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Mesmo não havendo a devida prestação de contas, certifique nos autos e arquive-se com baixa em sua distribuição, encaminhando ao Ministério Público a informação para que tome as medidas administrativas e criminais cabíveis fora dos autos.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Cumpra-se com as cautelas legais DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100712542949800000030879144 consulta infoseg- natanael - tco 05- 22 Petição 22100712542971500000030879148 Certidão Certidão 22101714055584100000031163160 Intimação Intimação 22101714055584100000031163160 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22110814542489000000031901780 Despacho Despacho 22120106321169600000032719189 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22121518030327400000033223550 Certidão Certidão 23012009172134000000033865327 Intimação Intimação 22120106321169600000032719189 Sistema Sistema 23012013025984300000033885466 Diligência Diligência 23013110084746400000034233872 1317 natanael Diligência 23013110084961000000034233873 Petição Petição 23020112551267800000034299348 PROC 0801317-15.2022- INTERMDIÁRIA - PEDIDO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERENCIA Petição 23020112551279400000034299351 INFORMAÇÃO Informação 23020809063459700000034551347 Ata da Audiência Ata da Audiência 23020910405055400000034616349 Ata de Audiência com Sentença Ata de Audiência com Sentença 23020914073170200000034641842 Intimação Intimação 23020914073170200000034641842 Certidão Certidão 23033111302711700000036667999 1317rec Comprovante 23033111302723200000036668005 Certidão Certidão 23060113482324000000039224300 Proc.
Nº 0801317-15.2022 Comprovante 23060113482340200000039224865 Sistema Sistema 23061309323243900000039606191 -PI, 13 de junho de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
23/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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13/06/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
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19/05/2023 04:03
Decorrido prazo de NATANAEL DE BRITO SILVA em 18/05/2023 23:59.
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31/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:07
Homologada a Transação
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09/02/2023 10:40
Audiência Preliminar realizada para 09/02/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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08/02/2023 09:06
Juntada de informação
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01/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 13:02
Audiência Preliminar designada para 09/02/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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20/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
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15/12/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
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08/11/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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