TJPI - 0754923-54.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 12:16
Baixa Definitiva
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02/10/2023 12:15
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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02/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 03:13
Decorrido prazo de WANDELY MONTEIRO SALES em 29/09/2023 23:59.
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10/09/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 21:57
Expedição de intimação.
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04/09/2023 21:56
Expedição de intimação.
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25/08/2023 08:49
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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25/08/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0754923-54.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0754923-54.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Barras/1ª Vara RELATOR: Des.Erivan Lopes IMPETRANTE: Rafael Lopes de Souza (OAB/PI Nº 13.109) PACIENTE: Wandely Monteiro Sales EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
NEGATIVA DE AUTORIA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRESSUPOSTOS E REQUISITOS ELENCADOS.
PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO CRIMINOSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. O impetrante traz alegações relacionadas à tese de negativa de autoria, o que não se admite em Habeas Corpus, porquanto demandam exame aprofundado do conjunto fático-probatório, que deve ser reservado ao procedimento cognitivo ordinário. 2.
O fumus comissi delicti restou demonstrado pelo auto de prisão em flagrante, auto de exibição e apreensão e pela prova oral até então colhida. O periculum libertatis foi justificado na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi empregado na execução, porquanto o paciente teria ameaçado a vítima (segurança do posto de gasolina) de morte, e, após ter sido retirado do local por policiais, se armou com uma faca e retornou tentando desferir golpes de faca contra o ofendido.
Além disso, o magistrado singular pontuou que e o acusado possui vários registros criminais em seu desfavor, o que indica a possibilidade concreta de reiteração criminosa e também justifica a segregação na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3.
Ordem parcialmente conhecida e. nesta parte, denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer parcialmente da impetração e, nesta parte, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 14 a 21 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:56
Conhecido em parte o recurso de WANDELY MONTEIRO SALES - CPF: *03.***.*28-43 (PACIENTE) e não-provido
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21/08/2023 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/08/2023 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2023 15:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2023 13:13
Classe retificada de HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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23/06/2023 11:44
Conclusos para o Relator
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23/06/2023 00:05
Decorrido prazo de WANDELY MONTEIRO SALES em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 10:36
Expedição de notificação.
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31/05/2023 10:33
Juntada de informação
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24/05/2023 13:43
Expedição de intimação.
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24/05/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 09:26
Conclusos para Conferência Inicial
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24/05/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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