TJPI - 0000673-23.2013.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:39
Baixa Definitiva
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21/11/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:38
Baixa Definitiva
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21/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:03
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SIQUEIRA em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA MEIRELES em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA MONCAO em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:03
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000673-23.2013.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Reivindicação] AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA MONCAO REU: FRANCISCO OLIVEIRA DE SIQUEIRA, MARIA MEIRELES SENTENÇA Trata-se de processo distribuído sob o número e partes acima identificadas, no qual, embora regularmente intimada a praticar ato processual imprescindível para normal andamento do feito, a parte promovente nada requereu.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Incumbe às partes promover o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Em não tendo a parte promovente adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Sem a providência a cargo da parte autora, não há como se levar o feito adiante, razão pela qual deve ele ser extinto.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
COCAL-PI, 13 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
15/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
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18/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
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12/11/2020 05:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA MONCAO em 31/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 10:43
Conclusos para despacho
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26/09/2019 10:43
Juntada de Certidão
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26/09/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 16:05
Distribuído por sorteio
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25/09/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
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25/09/2019 10:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/09/2019 10:07
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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20/05/2019 11:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/05/2019 15:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/01/2019 09:14
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2018 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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26/11/2018 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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30/07/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-30.
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27/07/2018 14:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
26/07/2018 14:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 13:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/07/2018 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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08/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-06-08.
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07/06/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
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07/06/2018 07:49
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/03/2018 11:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/03/2018 18:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2017 08:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/10/2017 12:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/06/2017 15:02
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2017 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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02/06/2017 12:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/04/2017 10:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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27/04/2017 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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17/04/2017 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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17/04/2017 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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12/04/2017 13:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/04/2017 08:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2015 14:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/09/2015 14:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2015 14:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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13/05/2015 11:49
[ThemisWeb] Mandado devolvido #{resultado}
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04/05/2015 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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06/03/2015 12:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2014 10:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/06/2014 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2014 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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09/10/2013 13:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/10/2013 13:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/10/2013 14:24
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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03/10/2013 12:46
[ThemisWeb] Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/10/2013 12:46
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2013
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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