TJPI - 0756555-18.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 12:07
Baixa Definitiva
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16/10/2023 12:06
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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16/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:04
Processo Desarquivado
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16/10/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 12:03
Baixa Definitiva
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10/10/2023 03:27
Decorrido prazo de IVAN ALBERTO DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 11:56
Expedição de intimação.
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19/09/2023 11:56
Expedição de intimação.
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12/09/2023 09:55
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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11/09/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0756555-18.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0756555-18.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Barro Duro/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan lopes IMPETRANTE: Raislan Farias dos Santos (OAB/PI Nº 6451) PACIENTE: Ivan Alberto dos Santos EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1.
A prisão preventiva se justifica em razão da gravidade concretada conduta, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Diante gravidade concreta da conduta, insuficiente e inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 3.
Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior., na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 25 de agosto a 01 de setembro de 2023. -
06/09/2023 14:44
Denegado o Habeas Corpus a IVAN ALBERTO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*30-43 (PACIENTE)
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04/09/2023 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 08:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/08/2023 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 13:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2023 10:09
Conclusos para o Relator
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13/07/2023 00:00
Decorrido prazo de IVAN ALBERTO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 11:56
Expedição de notificação.
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29/06/2023 11:38
Juntada de informação
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26/06/2023 08:24
Expedição de intimação.
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26/06/2023 08:22
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 14:26
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 15:50
Conclusos para Conferência Inicial
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20/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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