TJPI - 0003966-63.2020.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:56
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ERIK MARFRAM BRITO DE CARVALHO - CPF: *60.***.*03-80 (REU)
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08/05/2024 13:02
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ERIK MARFRAM BRITO DE CARVALHO em 31/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:15
Publicado Citação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003966-63.2020.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Leve, Injúria, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOPS DA MULHER - SUL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ERIK MARFRAM BRITO DE CARVALHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: ERIK MARFRAM BRITO DE CARVALHO, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de outubro de 2023 (02/10/2023).
JOÃO DE CASTRO SILVA Juiz 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
02/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 03:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 09/02/2023 23:59.
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23/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 16:58
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/02/2022 16:57
Mov. [13] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 13:07
Mov. [12] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ERIK MARFRAN BRITO DE CARVALHO
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05/10/2021 13:07
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0003966-63.2020.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra ERIK MARFRAN BRITO DE CARVALHO
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05/10/2021 13:07
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0003966-63.2020.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra ERIK MARFRAN BRITO DE CARVALHO
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24/09/2021 11:13
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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24/09/2021 08:47
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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24/09/2021 08:30
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/04/2021 10:41
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003966-63.2020.8.18.0140.5001
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16/04/2021 12:19
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MINISTÉRIO PÚBLICO. (Vista ao Ministério Público)
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17/12/2020 12:28
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/09/2020 15:05
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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11/09/2020 14:54
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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11/09/2020 14:54
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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