TJPI - 0756873-98.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:59
Baixa Definitiva
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26/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:57
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
26/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 03:03
Decorrido prazo de SAMUEL ANDERSON ALVES DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:19
Homologada a Desistência do Recurso
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27/11/2023 13:28
Conclusos para o Relator
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 03:12
Decorrido prazo de SAMUEL ANDERSON ALVES DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:53
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2023 21:33
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:00
Intimação
Aviso de intimação - PJe A Bela.
Cecília Maria da Silva Santana, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SAMUEL ANDERSON ALVES DE SOUSA (Adv. FRANCISCO ARTHUR ALVES DE MENESES - OAB PI20762) ora intimado nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0756873-98.2023.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da Decisão proferida pelo Exmo.
Des. JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Relator.
DECISÃO: "Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, mas, apesar disso, a fim de realizar o comando constitucional de acesso à justiça, concedo ao agravante a possibilidade de fracionamento das custas iniciais em 10 (dez) parcelas, com fulcro no art. 98 § 6º do CPC.
Proceda-se à comunicação desta decisão ao Juízo de origem, nos termos do artigo 1.019 do CPC.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, notifique-se a douta Procuradoria-geral de Justiça para o exercício do seu mister.
Intimações e notificações necessárias. Cumpra-se." COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 28 de Setembro de 2023.
CECÍLIA MARIA DA SILVA SANTANA - Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU -
28/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:23
Expedição de intimação.
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28/09/2023 10:23
Expedição de intimação.
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28/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 20:23
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/06/2023 14:06
Conclusos para Conferência Inicial
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27/06/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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