TJPI - 0801577-04.2022.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 11:33
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LUIS EDUARDO SOUSA SILVA - CPF: *90.***.*40-48 (REU)
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15/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
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15/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 05:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
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03/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 03:01
Publicado Citação em 05/10/2023.
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05/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801577-04.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violação de domicílio] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUIS EDUARDO SOUSA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RÉU: LUIS EDUARDO SOUSA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de setembro de 2023 (11/09/2023).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
João de Castro Silva Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
03/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:32
Expedição de Edital.
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02/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 05:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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29/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 09:22
Recebida a denúncia contra LUIS EDUARDO SOUSA SILVA - CPF: *90.***.*40-48 (REU)
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21/09/2022 10:49
Conclusos para decisão
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18/09/2022 23:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 21:15
Declarada incompetência
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15/09/2022 16:52
Conclusos para despacho
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15/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2022 16:44
Intimado em Secretaria
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15/09/2022 16:42
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/09/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
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01/09/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 10:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/08/2022 10:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/08/2022 01:41
Decorrido prazo de Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso - DSPI em 08/08/2022 23:59.
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27/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 10:34
Conclusos para despacho
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20/06/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2022 09:41
Decorrido prazo de Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso - DSPI em 09/05/2022 23:59.
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22/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:28
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 18:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
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04/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 14:17
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2022 13:36
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:32
Juntada de Certidão
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18/01/2022 18:29
Concedida a Liberdade provisória de Central de Flagrantes de Teresina (AUTORIDADE).
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18/01/2022 14:37
Conclusos para decisão
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18/01/2022 11:20
Juntada de documento comprobatório
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18/01/2022 10:02
Juntada de Certidão
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18/01/2022 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2022 08:07
Juntada de Certidão
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17/01/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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