TJPI - 0811550-80.2022.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DIEGO DA SILVA COSTA - CPF: *32.***.*85-85 (REU)
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29/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
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29/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 04:15
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA COSTA em 31/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:17
Publicado Citação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811550-80.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DA MULHER CENTRO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DIEGO DA SILVA COSTA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: DIEGO DA SILVA COSTA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de agosto de 2023 (10/08/2023).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
02/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:51
Expedição de Edital.
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01/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:43
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 18:05
Conclusos para despacho
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08/02/2023 12:25
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/12/2022 16:34
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 11:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/08/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 11:34
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 15:02
Recebida a denúncia contra DIEGO DA SILVA COSTA - CPF: *32.***.*85-85 (FLAGRANTEADO)
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22/07/2022 15:02
Conclusos para despacho
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07/07/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2022 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2022 09:15
Recebidos os autos
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29/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
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27/03/2022 14:17
Juntada de ata da audiência
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27/03/2022 14:11
Juntada de ata da audiência
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27/03/2022 14:06
Juntada de ata da audiência
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27/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
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27/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
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27/03/2022 11:18
Concedida a Liberdade provisória de DIEGO DA SILVA COSTA - CPF: *32.***.*85-85 (FLAGRANTEADO).
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27/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
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27/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
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27/03/2022 09:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/03/2022 06:20
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
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27/03/2022 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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