TJPI - 0029772-42.2016.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0029772-42.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] INTERESSADO: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTERESSADO: DISMAHC COM E REP DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRURG LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) Intime-se a parte exequente para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se sobre o resultado da penhora on line em nome da parte executada, uma vez que a mesma foi infrutifera, para indicar bens do devedor para penhora ou requerer o que entender de direito TERESINA, 29 de abril de 2025.
JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:50
Juntada de comprovante
-
05/04/2025 01:48
Decorrido prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 05:25
Decorrido prazo de DISMAHC COM E REP DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRURG LTDA - EPP em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 06:59
Juntada de documento comprobatório
-
01/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:00
Determinada a citação de DISMAHC COM E REP DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRURG LTDA - EPP - CNPJ: 97.***.***/0001-74 (INTERESSADO)
-
12/12/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:45
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:18
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 09:09
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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01/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 05:01
Decorrido prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:46
Decorrido prazo de DISMAHC COM E REP DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRURG LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
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16/10/2023 03:00
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0029772-42.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] INTERESSADO: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTERESSADO: DISMAHC COM E REP DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRURG LTDA - EPP SENTENÇA
Vistos.
CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, qualificada nos autos, propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA contra DISMAHC COM E REP DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRURG LTDA - EPP, também qualificada.
Aduz a autora na inicial que a parte requerida não pagou na íntegra pelos produtos que lhe foram revendidos, conforme nota fiscal faturada em 02/09/2015, possuindo débito inicial no valor total de R$ 29.299,17 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) conforme demonstrado nas faturas anexadas; que saldo devedor totaliza, até o momento da atualização do débito, que consta na planilha o valor de R$92.109,56 (noventa e dois mil, cento e nove reais e cinquenta e seis centavos), débito este composto pelos valores das faturas não pagas, multa (2%) e montante relacionado aos juros moratórios e correção pelo IGPM, conforme id.41975218.
Ao final, aduz que o saldo devedor do réu chega ao montante de R$92.109,56 (noventa e dois mil, cento e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Expedido o mandado monitório e devidamente citada a requerida, conforme AR de ID n° 33740671, esta deixou que decorresse o prazo sem manifestação (id. 34983877) Brevemente relatado.
Decido.
O feito comporta imediato julgamento, afigurando-se desnecessária a designação de audiência ou a produção de outras provas, tendo incidência, na espécie, a regra do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. É válido destacar que o julgamento da presente ação deixará de observar a ordem cronológica preferencialmente estabelecida no art. 12 do novo CPC, por se tratar de demanda de menor complexidade e aplicação de tese repetitiva, reclamando maior celeridade no deslinde da causa, inclusive com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.
A ação trata de matéria referente a direito disponível, não subsumível a nenhuma das exceções elencadas no artigo 345 do Código de Processo Civil.
Desta forma, nos termos do artigo 344 do mesmo diploma legal, a revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Ademais, os fatos constitutivos do direito de crédito afirmado pela autora estão demonstrados, pois foram juntados documentos satisfatórios ao prosseguimento da ação.
Por fim, quanto ao pedido de nulidade das intimações (id.41975218) entendo pela sua improcedência, visto que desde o início do feito há mais um de um patrono cadastrado nos autos e devidamente intimados dos atos processuais, uma vez que apresentaram embargos, agravo de instrumento, emenda à inicial, etc.
Também, conforme certidão de id.42312274 resta cristalino o fato de que o patrono “Fernando Santos Arenhart” estava devidamente habilitado.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a presente monitória e declaro constituídos como título executivo judicial os documentos juntados com a inicial, no montante de R$92.109,56 (noventa e dois mil, cento e nove reais e cinquenta e seis centavos), além de juros e correção monetária, acrescido das faturas vincendas no curso da demanda, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a contar da emissão do título, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil), a contar da citação, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, para o fim de converter o mandado inicial em mandado executivo.
Convertido o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se o feito conforme o rito do cumprimento de sentença.
Em razão da sucumbência, condeno a embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2° do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
TERESINA-PI, 22 de setembro de 2023.
Dra.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:36
Determinada diligência
-
05/04/2023 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 00:18
Decorrido prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISMAHC COM E REP DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRURG LTDA - EPP em 28/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 16:19
Outras Decisões
-
27/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2022 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 03:22
Decorrido prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:22
Decorrido prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:22
Decorrido prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
09/12/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 09:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
18/11/2021 09:46
Outras Decisões
-
28/08/2021 00:38
Decorrido prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 27/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:50
Decorrido prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 16/06/2021 23:59.
-
24/04/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:52
Outras Decisões
-
03/03/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 01:31
Decorrido prazo de CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 10:49
Outras Decisões
-
30/04/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 20:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2019 13:33
Distribuído por dependência
-
25/01/2019 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 09:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 11:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 08:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 12:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-02-07.
-
06/02/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2018 14:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/02/2018 14:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/01/2018 14:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/11/2017 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 10:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2017 10:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/10/2017 09:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-10-25.
-
24/10/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2017 11:50
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
24/10/2017 08:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/10/2017 16:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/04/2017 11:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/04/2017 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2017 08:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/03/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-29.
-
28/03/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2017 12:35
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/03/2017 12:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/03/2017 09:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 08:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/12/2016 08:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/12/2016 08:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2016 07:28
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
06/12/2016 07:28
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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