TJPI - 0758054-37.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 12:47
Baixa Definitiva
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14/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JANIEL SGLEIDSON DA SILVA FRAZAO em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2023 19:43
Expedição de intimação.
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15/10/2023 19:43
Expedição de intimação.
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04/10/2023 09:21
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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04/10/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0758054-37.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0758054-37.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Audiência de Custódia RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Sâmia Michelly da Silva Lima (OAB/PI Nº 20.140), Salma Barros Borges (OAB/PI Nº 17.820) e Eucherlis Teixeira Lima Filho (OAB/PI Nº 17.393) PACIENTE: Janiel Sgleidson da Silva Frazão EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
MANDADO DE BUSCA.
OBSERVÂNCIA O DISPOSTO NO ART. 243 DO CPP.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
TORTURA E MAUS-TRATOS DE ANIMAL POR POLICIAS.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE.
NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.
MEDIDAS CABÍVEIS JÁ ADOTADAS PELO JUIZ SINGULAR.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.
O juiz singular atribuiu à decisão que determinou a busca e apreensão força de mandado, especificado o endereço o endereço, o motivo e os fins da diligência policial, conforme art. 243 do CPP, não havendo que se falar em mandado genérico. 2.
As alegações de tortura física/psicológica e maus-tratos a animal, no momento do cumprimento do mandado de busca, são matérias que demandam exame aprofundado de provas, o que se mostra imprópria na via estreita do Habeas Corpus. Outrossim, pelo que consta nos autos, a autoridade impetrada já adotou as medidas cabíveis para averiguação dos fatos. 3.
O fato do paciente possuir outro registro criminal, inclusive pelo delito de tráfico de drogas, justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4.
Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, denegar a ordem de habeas corpus, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 22 a 29 de setembro de 2023. -
03/10/2023 10:05
Denegado o Habeas Corpus a JANIEL SGLEIDSON DA SILVA FRAZAO - CPF: *39.***.*43-83 (PACIENTE)
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02/10/2023 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/09/2023 08:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2023 17:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2023 16:43
Conclusos para o Relator
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25/08/2023 03:09
Decorrido prazo de JANIEL SGLEIDSON DA SILVA FRAZAO em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 09:54
Expedição de notificação.
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03/08/2023 09:47
Juntada de informação
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26/07/2023 07:36
Expedição de .
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26/07/2023 07:27
Expedição de intimação.
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25/07/2023 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2023 17:12
Conclusos para Conferência Inicial
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21/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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