TJPI - 0760733-10.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 09:51
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 09:51
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
26/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:11
Decorrido prazo de EVANDRO GOMES DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:52
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
20/11/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0760733-10.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0760733-10.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Piracuruca/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Raphael Bruno Soares de Carvalho (OAB/PI Nº 20.967) PACIENTE: Evandro Gomes dos Santos EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO ACUSATÓRIO IMPLANTADO PELA LEI N. 13.964/2019. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA DE MODO GENÉRICO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1.
A autoridade policial não representou pela prisão preventiva do paciente e o representante do Mistério Público não participou da audiência de custódia.
Após a audiência, o Parquet deu ciente da decisão de conversão, mas não se manifestou pela prisão.
Após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), não mais existe a possibilidade de o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (arts. 282, §§2º, e 311, ambos do CPP), o que evidencia o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente. 2.
O magistrado de 1º grau “justificou” a prisão preventiva na garantia da ordem pública, mencionando abstratamente a quantidade de droga, que inclusive é pequena (20g) e a intranquilidade social, que não é fundamento idôneo a justificar a medida. 3.
Ordem concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Evandro Gomes dos Santos, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 06 a 13 de novembro de 2023. -
16/11/2023 17:10
Concedido o Habeas Corpus a EVANDRO GOMES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*56-02 (PACIENTE)
-
13/11/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2023 14:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
09/11/2023 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2023 15:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/10/2023 09:31
Conclusos para o Relator
-
25/10/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 03:08
Decorrido prazo de EVANDRO GOMES DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:13
Expedição de notificação.
-
09/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:25
Expedição de Alvará.
-
20/09/2023 13:23
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 12:48
Juntada de comprovante
-
20/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:55
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2023 11:19
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/09/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801873-42.2021.8.18.0049
Jose Antonio do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2021 16:39
Processo nº 0800444-49.2021.8.18.0046
Raimunda Cardoso de Carvalho
Maria Lucineide da Silva Carvalho
Advogado: Benedito Vieira Mota Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2021 16:44
Processo nº 0800920-83.2018.8.18.0049
Antonio Duarte de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/04/2018 12:50
Processo nº 0753478-98.2023.8.18.0000
Instituto de Assistencia Tecnica e Exten...
Aldenora Maria Passos de Sousa
Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/04/2023 10:21
Processo nº 0802148-93.2018.8.18.0049
Jose de Sousa Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2018 10:12