TJPI - 0800837-28.2022.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 16:14
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 23:19
Expedição de Alvará.
-
01/08/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 05:21
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:45
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 03:40
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 05:28
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:51
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 11:35 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
-
07/12/2023 14:51
Homologada a Transação
-
06/12/2023 11:40
Juntada de Petição de documentos
-
05/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 03:08
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800837-28.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA Nome: MANOEL PEREIRA DA SILVA Endereço: LC Chapada, S/N, Rural, VÁRZEA GRANDE - PI - CEP: 64525-000 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS, s/n, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso da Comarca de ELESBãO VELOSO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO 1.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 07/12/2023 às 11:35 horas.
A parte autora será intimada por Oficial de Justiça, via mandado judicial, a qual deverá participar da audiência na modalidade PRESENCIAL, tendo em vista que, via de regra, tratam-se de pessoas com idade avançada e com dificuldades de acesso à internet e dispositivos eficazes.
Caso o seu patrono opte pela forma virtual, deverá, no prazo de cinco dias, informar os e-mails do Patrono para que o link de acesso à audiência seja enviado no dia e horário designados para a realização do ato, através do número (86) 98127-5564.
Ficam as partes cientificadas que: a) O réu deverá indicar o seu desinteresse na auto composição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334 do Novo CPC). b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). c).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). d).
Ressalto que importará em extinção sem resolução do mérito o processo ante a ausência injustificada da parte autora ao referido ato ou que não for encontrada no endereço indicado nos autos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042914473330600000025228697 INICIAL EMP.
CONSIGNADO SEMIANALFABETO 8217 INDEVIDO- MANOEL PEREIRA Petição 22042914473341100000025228700 EXTRATO DE CONSIGNADO - MANOEL PEREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042914473364300000025228701 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - MANOEL PEREIRA Documentos 22042914473386500000025228702 DOCS.
PESSOAIS - MANOEL PEREIRA Documentos 22042914473408600000025228703 Petição Petição 22050314383050000000025328465 JUNTADA DE PROCURACAO - MANOEL PEREIRA Petição 22050314383059100000025328466 PROCURACAO - MANOEL PEREIRA Procuração 22050314383078300000025328467 Petição Petição 22050910130538000000025505949 protocolo-carol-habilitacao-2615438_1651883047 Petição 22050910130561900000025505953 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_1617285433 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050910130614800000025505954 do-pg-0023_1617285432 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050910130648800000025505956 procuracao-bradesco-1_1605807062 Procuração 22050910130707800000025505958 de triagem Certidão 22102511224178600000031424549 Certidão Certidão 22102511231028100000031424559 Despacho Despacho 22122820172681000000033417174 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23011909090511800000033822194 contestacao-manoel-pereira_1 CONTESTAÇÃO 23011909090661500000033822195 contrato-manoel-pereira_2 Documentos 23011909090742400000033822198 extrato-manoel-pereira_3 Documentos 23011909090797700000033822201 Certidão Certidão 23020110255413300000034289346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020110282424100000034289370 Intimação Intimação 23020110282424100000034289370 Certidão Certidão 23080413501298100000042010813 Sistema Sistema 23080413503710600000042010818 Decisão Decisão 23111608460076800000046361276 Sistema Sistema 23112323242239900000046741879 ELESBãO VELOSO-PI, 24 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
24/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:40
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 11:35 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
-
24/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 23:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:46
Determinada diligência
-
04/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 04:05
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800227-60.2022.8.18.0049
Francisca Lucia da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2022 15:42
Processo nº 0819098-35.2017.8.18.0140
Equatorial Piaui
Lucia Maria Silva de Sousa
Advogado: Nara Luane Modesto Guimaraes Lisboa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2017 00:00
Processo nº 0801860-43.2021.8.18.0049
Delsuith Oliveira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2021 18:07
Processo nº 0816062-82.2017.8.18.0140
Adelmar de Lima Macedo
Zauro Inaro Rodrigues Macedo
Advogado: Maria Nubia dos Santos Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 11:16
Processo nº 0800290-84.2022.8.18.0114
Delsian Maria Cavalcante Freitas
Edmilson Martins de Freitas
Advogado: Alfredo Lustosa de Alencar Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2022 09:48