TJPI - 0759816-88.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0759816-88.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AGRAVANTE: JESSYCA MARIA FORTES DE CARVALHO AGRAVADO: ANDRÉ CARVALHO SAMPAIO Vistos, etc… Cuida-se de Agravo Interno, com pedido de reconsideração, interposto por Jessyca Maria Fortes de Carvalho, ali qualificada, em face da decisão desta relatoria, pela qual foi negado conhecimento ao recurso em razão da ausência de dialeticidade (Id 22566744).
Alega que interpôs agravo de instrumento visando reformar a decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina/PI.
No entanto, sobreveio a decisão ora agravada internamente, a despeito de que não houve a impugnação específica da decisão de piso, deixou de conhecer do recurso.
Sustenta que referida decisão não se ateve aos argumentos declinados na peça recursal, em relevo a continuidade na posse do imóvel e os atos de turbação sofridos, devidamente comprovados.
Pede a reconsideração da decisão agravada internamente e, acaso não reconsiderada, pede seja o recurso submetido ao órgão colegiado, requerendo o conhecimento e provimento, reformando-se a decisão agravada internamente. É o breve relatório.
Decido.
A decisão terminativa, Id 22566744, ao tempo em que admitiu a ausência de dialeticidade, negou conhecimento ao recurso de gravado de instrumento.
Inobstante tal decisão, consta dos autos decisão, Id 14540447 apontando as circunstâncias que levaram à proposição do agravo de instrumento, deferindo, inclusive, “o pedido de tutela antecipa pleiteado, determinando a expedição do mandado de manutenção da posse, até a análise do mérito do presente recurso” (sic!).
Intimada, a parte agravada sequer apresentou contraminuta, havendo, inclusive, manifestação do Ministério Público nesta instância.
Desse modo, resta evidente que a decisão extintiva do agravo de instrumento a despeito de que esse recurso não atendeu o pressuposto da dialeticidade é inoportuna, visto que o recurso já se encontra apto ao julgamento.
Com efeito e considerando o que dos autos consta, reconsidero como de fato reconsiderado tenho a decisão extintiva do recurso, Id 22566744, para restabelecer os efeitos da decisão concessiva da medida liminar (Id 14540447), assim como o andamento regular do instrumental.
Intimações e notificações necessárias.
Dê-se ciência ao Juízo de origem, para fins.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Teresina, data e assinatura do sistema Des.
José James Gomes Pereira Relator -
11/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:12
Juntada de manifestação
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01/04/2025 12:05
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:02
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/02/2025 09:28
Juntada de manifestação
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05/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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02/02/2025 17:39
Juntada de petição
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28/01/2025 12:11
Não conhecido o recurso de JESSYCA MARIA FORTES DE CARVALHO - CPF: *74.***.*89-90 (AGRAVANTE)
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23/09/2024 14:10
Conclusos para o Relator
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09/09/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:00
Conclusos para o Relator
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11/04/2024 08:00
Decorrido prazo de ANDRÉ CARVALHO SAMPAIO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:04
Decorrido prazo de JESSYCA MARIA FORTES DE CARVALHO em 09/02/2024 23:59.
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12/01/2024 07:47
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:11
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 00:00
Intimação
AVISO DE INTIMAÇÃO PJE A Bela.
VALERIA VAZ DOS SANTOS, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, AGRAVADO: ANDRÉ CARVALHO SAMPAIO, Advogado do(a) AGRAVADO: JAMYLLE DE MELO PEREIRA. - PI13229-A, nos autos AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), nº 0759816-88.2023.8.18.0000 2ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 14540447. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - RELATOR. DISPOSITIVO: “Intime-se o agravado por meio de seu patrono, para querendo, apresentar contraminuta ao recurso, na forma do art. 1.019, II, do CPC.” COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de dezembro de 2023. -
15/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:45
Expedição de intimação.
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12/12/2023 09:14
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2023 11:48
Conclusos para o Relator
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05/10/2023 09:21
Juntada de Petição de custas
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27/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:25
Conclusos para Conferência Inicial
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28/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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