STJ - 0035406-44.2018.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0035406-44.2018.8.16.0030 Processo: 0035406-44.2018.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$40.626,60 Autor(s): C S Cruz e Cruz Ltda representado(a) por Chirleane Scherer Cruz Réu(s): BANCO DO BRASIL SA 1.
Considerando-se a ciência das partes do trânsito em julgado da sentença, arquivem-se, com a observância das cautelas e diretrizes previstas no Código de Normas da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça e instruções normativas pertinentes. 2.
Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 20 de maio de 2021. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito -
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0035406-44.2018.8.16.0030 Processo: 0035406-44.2018.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$40.626,60 Autor(s): C S Cruz e Cruz Ltda representado(a) por Chirleane Scherer Cruz Réu(s): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1.
Ciente da decisão proferida no Agravo em Recurso Especial 0035406-44.2018.8.16.0030 AResp (evento 74.3), interposto pela parte autora, o qual teve seu conhecimento negado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao mesmo tempo em que majorado o valor da condenação relativa aos honorários advocatícios, em desfavor da parte agravante, para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. 2.
Ante o exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito. 3.
Após, conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado digitalmente.
Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto -
15/03/2021 13:54
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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15/03/2021 13:54
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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19/02/2021 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/02/2021
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18/02/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/02/2021 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/02/2021
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18/02/2021 16:10
Não conhecido o recurso de C S CRUZ & CRUZ LTDA
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25/01/2021 10:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/01/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
28/12/2020 16:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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