TJPI - 0000704-76.2015.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 00:05
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000704-76.2015.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: PAULO BARBOSA DE SOUSA SENTENÇA META 02, CNJ Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal em que o Ministério Público imputa ao acusado PAULO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *52.***.*62-99, já qualificado nos autos, a prática do delito tipificado no art. 303 do CTB c/c art. 306 do CTB c/c art. 71 do CP.
Termo de audiência em que houve oferta e aceitação de proposta de sursis processual (ID 20463104, pág. 110/112).
Certidão informando cumprimento das condições em 04/05/2023 (ID 52136502). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Registro que assumi a respondência pela presente Unidade na data de 20/05/2021, por força do Prov. 11/2021.
Não verifico feito apenso a este.
Presentes os requisitos legais, o Ministério Público ofereceu proposta de sursis processual, previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95, tendo a secretaria certificado o cumprimento das condições, conforme demonstram os documentos constantes dos autos.
Consoante disposto art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, “expirando o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade”.
No caso dos autos, como se vê, expirou-se o prazo de suspensão do processo, nos moldes do art. 89 da Lei nº 9.099/95, sem que tenha ocorrido a revogação do benefício.
Com base nessas circunstâncias, deve ser declarada extinta a punibilidade, uma vez que proposta de sursis processual formalizada entre o autor do fato e o titular da ação penal, sob o crivo do Poder Judiciário, foi integralmente honrada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, atendidos os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95 em face do integral cumprimento da transação penal homologada por este juízo, DECLARO extinta a punibilidade de PAULO BARBOSA DE SOUSA.
Façam-se os registros necessários para impedir que, no prazo de 5 (cinco) anos, seja concedido o mesmo benefício ao autor do fato, a teor do que dispõe o art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Em tempo, CASO haja eventual fiança, esta deve observar o disposto no art. 336, do CPP "(...) Art. 336.
O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).(...)"- GRIFEI- SERVINDO-SE PARA CUSTAS PROCESSUAIS- conforme informação a FERMOJUPI Expedientes necessários de prestação de contas - Prov.
CGJ n° 19/2015 e acompanhamento pelo Membro Ministerial.
Em tempo, para prestações de contas a Unidade adotará Procedimento Administrativo via SEI.
Sentença registrada eletronicamente.
Por este ato, todos ficam cientes e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE – cautelas de praxe.
Cumpra-se com urgência.
De já, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
05/02/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 20:04
Baixa Definitiva
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05/02/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 20:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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02/02/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 22:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2022 22:45
Suspensão Condicional do Processo
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16/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 14:22
Conclusos para decisão
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29/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
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28/09/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 09:04
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/09/2021 09:01
Mov. [50] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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03/06/2021 15:39
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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04/05/2021 14:16
Mov. [48] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 04: 05/2021 10:30 FORUM LOCAL.
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04/05/2021 11:11
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/04/2021 14:03
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2021 13:48
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2021 16:55
Mov. [44] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2021 16:23
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2021 11:57
Mov. [42] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000704-76.2015.8.18.0077.5002
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09/04/2021 11:40
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/04/2021 11:32
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000704-76.2015.8.18.0077.0003 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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09/04/2021 11:32
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000704-76.2015.8.18.0077.0005 sorteado para o oficial Tainara Araujo Mo.
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09/04/2021 11:32
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000704-76.2015.8.18.0077.0004 sorteado para o oficial Kariello Moreira Mousinho.
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09/04/2021 11:31
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000704-76.2015.8.18.0077.0002 sorteado para o oficial Tainara Araujo Mo.
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09/04/2021 11:30
Mov. [36] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 04: 05/2021 10:30 FORUM LOCAL.
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16/10/2020 07:56
Mov. [35] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 15:16
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 10:02
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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22/05/2019 10:02
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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22/05/2019 09:54
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
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15/05/2019 11:53
Mov. [30] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000704-76.2015.8.18.0077.5001
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14/05/2019 09:49
Mov. [29] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA. (Vista à Defensoria Pública)
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24/04/2019 11:16
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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01/11/2018 10:58
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2018 11:23
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000704-76.2015.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Anna Celina de Oliveira Nunes Assis.
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11/01/2018 11:23
Mov. [26] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra PAULO BARBOSA DE SOUSA
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11/01/2018 10:01
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/01/2018 09:58
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Termo Circunstanciado para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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11/01/2018 09:56
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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10/01/2018 15:21
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento
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06/12/2017 09:13
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
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29/11/2017 10:53
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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07/11/2017 13:29
Mov. [18] - [ThemisWeb] Remessa - Remessa do Arquivo para 10º Distrito Policial
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16/10/2017 12:25
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 13:07
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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05/10/2017 13:04
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2017 08:14
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
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14/09/2017 09:25
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
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01/09/2017 10:25
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 13:41
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/07/2017 13:39
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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10/07/2017 11:39
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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09/03/2017 09:25
Mov. [8] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Corregedoria da Polícia Civil
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30/01/2017 14:21
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2015 11:01
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão
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30/09/2015 11:00
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - REQUERIMENTO DO MP, PEDIDO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
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26/08/2015 10:56
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/08/2015 10:08
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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07/08/2015 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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06/08/2015 15:44
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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06/08/2015 15:44
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2015
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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