TJPI - 0763337-41.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 16:38
Baixa Definitiva
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06/04/2024 16:37
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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06/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2024 20:40
Expedição de intimação.
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02/03/2024 20:40
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 11:49
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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16/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0763337-41.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0763337-41.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/8ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Robert Rios Magalhães Junior (Defensor Público) PACIENTE: Francisco Wesley Martins da Costa EMENTA HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
INCOMPATIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1.
O paciente foi condenado à pena de 02 anos de reclusão, em regime incicial aberto, pela prática do crime de furto qualificado.
Conforme entendimento do STJ, “é incompatível a imposição de prisão preventiva a réu condenado a cumprir a pena de reclusão em regime inicial aberto.” Registra-se que o fato do acusado possuir outra condenação sem trânsito em julgado não é fundamento apto a justificar a manutenção da constrição cautelar. 2.
Ordem concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o Ministério Público Superior, conceder em definitivo a ordem de Habeas Corpus, em favor do paciente Francisco Wesley Martins da Costa, confirmando os efeitos da decisão liminar, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 02 a 09 de fevereiro de 2024. -
15/02/2024 13:29
Concedido o Habeas Corpus a FRANCISCO WESLEY MARTINS DA COSTA (PACIENTE)
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09/02/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/02/2024 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 16:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2024 09:50
Conclusos para o Relator
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23/01/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2024 12:47
Expedição de notificação.
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10/01/2024 12:45
Juntada de informação
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01/12/2023 11:16
Expedição de Alvará.
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28/11/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 16:12
Expedição de intimação.
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21/11/2023 16:08
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 15:50
Juntada de comprovante
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21/11/2023 15:35
Expedição de Alvará de Soltura.
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21/11/2023 11:31
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 14:04
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 21:27
Conclusos para Conferência Inicial
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16/11/2023 21:27
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2023 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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