TJPI - 0763548-77.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 16:14
Baixa Definitiva
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05/04/2024 16:14
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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05/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 03:09
Decorrido prazo de VALMIR BEZERRA DE MEDEIROS em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2024 21:40
Expedição de intimação.
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02/03/2024 21:40
Expedição de intimação.
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19/02/2024 11:50
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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16/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0763548-77.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0763548-77.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Floriano/1ª Vara RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Josiane Dias de Almeida Rodrigues (OAB/PI Nº 359.901) PACIENTE: Valmir Bezerra de Medeiros EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.
RECEPTAÇÃO.
USO DE DOCUMENTO FALSO.
PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA.
EXCESSO DE PRAZO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
ALEGAÇÃO SUPERADA.
TRÂMITE REGULAR.
AUDIÊNCIA APRAZADA PARA DATA PRÓXIMA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1.
O magistrado singular pontuou que foi encontrado no veículo em que o paciente estava vários tabletes de maconha (totalizando 176,25kg), que o carro tinha identificação clonada e possuía registro de roubo, e que o acusado tentou fugir, mas foi encontrado e apresentou documento falso aos policiais.
Além disso, mencionou que o custodiado possui outro registro criminal, inclusive com mandado de prisão em aberto expedido pelo juízo da Comarca de Jardim Piranha/RN.
Tais fatos justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, porquanto evidenciam maior reprovabilidade das condutas e a possibilidade concreta de reiteração criminosa. 2.
Diante da gravidade concreta das condutas e da renitência delitiva do custodiado, insuficiente e inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública, na forma do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 3.
Resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo no recebimento da denúncia, notadamente porque, conforme consta no parecer do Ministério Público Superior e no Sistema PJe de 1º grau, a acusatória já foi recebida em 29/12/2023.
Salienta-se, inclusive, que o andamento processual vem ocorrendo de forma regular, inclusive com audiência de instrução designada para data próxima (27/02/2024). 4.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 02 a 09 de fevereiro de 2024. -
15/02/2024 13:29
Denegado o Habeas Corpus a VALMIR BEZERRA DE MEDEIROS - CPF: *37.***.*40-82 (PACIENTE)
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09/02/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/02/2024 10:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 14:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2024 09:38
Conclusos para o Relator
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27/01/2024 03:32
Decorrido prazo de VALMIR BEZERRA DE MEDEIROS em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 12:54
Expedição de notificação.
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11/12/2023 12:53
Juntada de informação
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27/11/2023 10:52
Expedição de .
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27/11/2023 10:48
Expedição de intimação.
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24/11/2023 11:31
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 15:22
Conclusos para Conferência Inicial
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21/11/2023 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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