TJPI - 0000113-71.2013.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 10:14
Baixa Definitiva
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04/04/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 10:13
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:07
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
04/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 03:31
Decorrido prazo de VALDIRENE GALVAO FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:02
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000113-71.2013.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] INTERESSADO: VALDIRENE GALVAO FERREIRA ESPÓLIO: MARCOS AURELIO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável "Post Mortem" c/c Dependência Econômica ajuizada por Valdirene Galvão Ferreira em face Marcos Vinicíus Ferreira dos Santos e Andressa Luisa Galvão, filhos de Marcos Aurélio Pereira dos Santos, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Despacho de ID 34651407, determinando a intimação pessoal da parte autora para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito Juntada de Diligência, em 08/03/2023, realizada pelo Oficial de Justiça (ID 37864782), informando que a autora foi devidamente intimada.
Todavia, até o presente momento, quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
A parte autora, devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, não se manifestou no prazo concedido, mostrando total desinteresse no desfecho de sua demanda.
Para situações como a que se analisa, o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ressalto que a intimação da requerente se deu pessoalmente (ID 37864782), nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, deixando ainda mais claro o seu desinteresse no andamento deste processo.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do CPC, diante do benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Santa Filomena-PI, datado e assinado eletronicamente.
Hilma Maria da Silva Lima Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
28/02/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 23:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 00:53
Decorrido prazo de VALDIRENE GALVAO FERREIRA em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2023 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 19:59
Decorrido prazo de ROMERIO NUNES SANTIAGO em 16/05/2022 23:59.
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18/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 08:36
Conclusos para decisão
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17/02/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:17
Juntada de Certidão
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01/12/2020 00:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 30/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 12:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
16/04/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 12:43
Distribuído por dependência
-
15/01/2020 12:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/01/2020 12:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/01/2020 12:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 12:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/10/2019 15:14
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-20.
-
19/09/2019 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
19/09/2019 11:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 15:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/05/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-05-08.
-
07/05/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
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07/05/2019 10:41
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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06/03/2017 15:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/03/2017 15:11
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/09/2016 15:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/09/2016 10:56
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Gilbués
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10/03/2016 11:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2014 10:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/12/2014 10:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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17/07/2014 08:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2013 08:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/12/2013 08:48
[ThemisWeb] Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}.
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19/11/2013 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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06/11/2013 09:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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06/11/2013 08:56
[ThemisWeb] Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}.
-
30/10/2013 22:06
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
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28/08/2013 09:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/08/2013 09:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2013 12:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/07/2013 11:41
[ThemisWeb] Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/07/2013 11:41
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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