TJPR - 0005206-82.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2023 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2023 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/11/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/10/2023 13:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BOSI ODONTOLOGIA EIRELI
-
25/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/08/2023 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2023 08:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 18:03
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
11/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARMANDO LOPES JUNIOR
-
25/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2023 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARMANDO LOPES JUNIOR
-
10/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:37
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 14:19
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
16/11/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 18:29
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/10/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 14:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SELITA DOS SANTOS MIRANDA
-
23/06/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
12/05/2022 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SELITA DOS SANTOS MIRANDA
-
11/03/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2021 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/11/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 19:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/10/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 20:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:29
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/06/2021 12:07
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 15:27
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 14:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/04/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1725 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005206-82.2021.8.16.0019 Processo: 0005206-82.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.187,82 Exequente(s): BOSI ODONTOLOGIA EIRELI Executado(s): Selita dos Santos Miranda 1.
Cite-se a parte executada para que, em três (3) dias úteis, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
SisbaJud 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro desde já a penhora pelo sistema SisbaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Se bloqueada quantia ínfima, requisite-se o desbloqueio integral.
Se bloqueada quantia suficiente à segurança integral do juízo, requisite-se o desbloqueio de eventual excedente (art. 854, §1º, do CPC) e paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
A parte executada deverá ser intimada a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia ao direito de oferecer embargos ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação do valor penhorado ao exequente.
RenaJud 3. Infrutífera a penhora via SisbaJud, determino desde já a consulta e eventual bloqueio administrativo de venda de veículo(s) de propriedade da parte executada, via sistema RenaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Efetivado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Bloqueado mais de um bem, deve a parte exequente esclarecer qual pretende ver penhorado, no prazo de quinze (15) dias.
Efetivada a penhora, suficiente à segurança integral do juízo, paute-se audiência de conciliação, na forma mencionada acima.
Demais providências 4.1.
Se infrutífero o bloqueio administrativo ou a penhora após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 4.2.
Caso requeira a consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo InfoJud ou a diligência de penhora de bens móveis por oficial de justiça, ficam os pedidos, desde logo, deferidos, desde que não tenham sido realizados anteriormente. 4.3.
Também fica previamente deferida a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC, bem como a renovação da diligência de penhora online pelo SisbaJud, até o limite total de três (3) tentativas (aí incluída aquela indicada no item 2). 4.4.
Solicitada a suspensão para tentativa de localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixas na distribuição e sem prejuízo de posterior prosseguimento com nova manifestação da parte exequente.
A parte exequente fica desde já advertida de que a utilização dos sistemas "Jud" depende da indicação do CPF ou do CNPJ da parte devedora (artigo 439 do Código de Normas).
Diligências necessárias.
M.
C.
Puppi Juiz de Direito -
15/03/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 23:13
Recebidos os autos
-
07/03/2021 23:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/03/2021 16:13
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/03/2021 15:16
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 15:16
Distribuído por sorteio
-
05/03/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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