TJPI - 0800559-07.2020.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSIAS DE PAULO em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSIAS DE PAULO em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800559-07.2020.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR: BANCO PAN Nome: BANCO PAN Endereço: Avenida Bucar Neto, Bom Lugar, FLORIANO - PI - CEP: 64804-430 REU: RAIMUNDO JOSIAS DE PAULO Nome: RAIMUNDO JOSIAS DE PAULO Endereço: JOAQUIM VIEIRA DE BRITO, 253, CENTRO, COCAL - PI - CEP: 64235-000 O(a) Dr.(a) ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal da Comarca de COCAL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Vistos.
O credor BANCO PAN S/A apresentou incidente de cumprimento de sentença em desfavor do devedor RAIMUNDO JOSIAS DE PAULO, nos moldes do art. 523, do CPC, no valor de R$ 181,75 (cento e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos) (ID 52473030).
Assim, nos moldes do art. 523 do CPC, admito o processamento do cumprimento definitivo de sentença, no que para tanto, determino a intimação da parte Executada, para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de petição de ID 52693131, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
A intimação para pagamento dirigida à parte Executada será feita na pessoa de seu Advogado, acima identificado, por meio publicação feita no Diário da Justiça, nos moldes do art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC, observada a advertência registrada adiante.
Advertência: Fica V Sa e/ou Representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Vara Única da Comarca de Cocal-PI, a fim de que promova o pagamento da condenação judicial a si imposta, conforme valor cobrado pela parte Exequente, ciente de que o não pagamento no prazo de quinze dias importará no acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios, também fixados em 10% sobre o valor da dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20080611080027400000010601825 Inicial - PAN 1 Petição 20080611080042400000010601827 Documentos Documentos 20080611080066700000010601828 Certidão Certidão 20092112451702800000011381043 Despacho Despacho 20092208033983000000011389031 Citação Citação 20101310132918000000011800211 Certidão Certidão 21020411573921800000013713482 512 AVISO DE RECEBIMENTO 21020411573943300000013713786 Petição Petição 21022312473314100000014082638 ATOS CONSTITUTIVOS E PROCURAÇÃO..
Procuração 21022312473322000000014082643 CONTESTAÇÃO572589 CONTESTAÇÃO 21022312473340500000014082644 contrato ok572591 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21022312473356400000014082645 demonstrativo572592 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21022312473404500000014082646 Operacao572593 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21022312473418600000014082647 Despacho Despacho 21041411171532800000014125917 Intimação Intimação 21041411171532800000014125917 Despacho Despacho 22030421013623600000023447073 Intimação Intimação 22030421013623600000023447073 Petição Petição 22052316092518500000026032024 MANIFESTAÇÃO - RAIMUNDO JOSIAS DE PAULO Petição 22052316092527200000026032025 Sentença Sentença 23042911464915400000037767869 Sentença Sentença 23042911464915400000037767869 Certidão Certidão 23071913205389100000041285927 Certidão Certidão 23071913214085100000041286186 EXECUÇÃO MULTA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Petição 24020710315408800000049354386 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 24020811213161200000049428570 Sistema Sistema 24020811295327600000049429878 COCAL-PI, 20 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
29/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 11:21
Processo Reativado
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08/02/2024 11:21
Processo Desarquivado
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07/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 13:21
Baixa Definitiva
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19/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:20
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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19/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSIAS DE PAULO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/05/2023 23:59.
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29/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 11:46
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2023 22:34
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 13:32
Conclusos para despacho
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18/07/2022 13:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSIAS DE PAULO em 30/05/2022 23:59.
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07/07/2022 08:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/05/2022 23:59.
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23/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 13:25
Conclusos para despacho
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15/06/2021 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSIAS DE PAULO em 14/06/2021 23:59.
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11/05/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 21:36
Conclusos para despacho
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13/02/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:57
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 12:45
Conclusos para despacho
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21/09/2020 12:45
Juntada de Certidão
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06/08/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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