TJPI - 0000024-53.2010.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:50
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:37
Processo Reativado
-
10/07/2024 16:37
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 16:17
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 16:16
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
10/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 05:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 05:06
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ LUSTOSA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000024-53.2010.8.18.0114 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: JOAO QUEIROZ LUSTOSA DECISÃO Verifico que a parte autora desistiu dos embargos de declaração opostos e já houve a devida homologação da desistência (ID 46557523).
Por oportuno, trago o entendimento do STJ: Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência posteriormente manifestada, não é possível sustentar a interrupção do prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a reabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1.833.120-SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/10/2022 (Info 762).
Em razão do acima exposto, CERTIFICO QUE OCORREU O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA de ID 43993067. À Secretaria para que apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte promovente para pagamento no prazo de 05 dias.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se.
Intimem-se.
SANTA FILOMENA-PI, 4 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
04/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:34
Outras Decisões
-
04/03/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ LUSTOSA em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:17
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/09/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 08:02
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 20:25
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA em 09/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 20:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 23:17
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2021 00:55
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ LUSTOSA em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:55
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ LUSTOSA em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:55
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ LUSTOSA em 21/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:29
Outras Decisões
-
17/05/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/10/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 03:52
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA em 21/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 12:06
Distribuído por dependência
-
01/10/2020 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 11:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 10:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 10:02
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
25/05/2018 15:45
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-22.
-
21/05/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
21/05/2018 10:49
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2018 12:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/09/2017 12:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
07/03/2017 13:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/03/2017 13:25
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
06/09/2016 13:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2016 17:36
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Gilbués
-
17/09/2015 08:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/09/2015 08:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2015 10:44
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
03/08/2015 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2014 13:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2014 12:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/02/2014 12:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2010 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2010 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2010
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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