TJPI - 0000046-77.2011.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:51
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:50
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:48
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:39
Decorrido prazo de KATIA ELEIREIS NUNES BARBOSA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MATEUS EDER BARBOSA DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:39
Decorrido prazo de EULLER BARBOSA DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA BARBOSA DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:19
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000046-77.2011.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: HELDER RODRIGUES DA COSTA ESPÓLIO: KATIA ELEIREIS NUNES BARBOSA REU: MATEUS EDER BARBOSA DA COSTA, EULLER BARBOSA DA COSTA, MARIA GABRIELA BARBOSA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de processo distribuído sob o número e partes acima identificadas, no qual a parte promovente apresentou pedido de desistência da presente ação.
Conforme reza o parágrafo único do art. 200, do NCPC, a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
A inteligência do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil é clara ao mencionar em seu inciso VIII que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Destarte, nessa esteira de entendimento, o caminho adequado é a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO sub oculi, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII, DO NCPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTA FILOMENA-PI, 10 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
11/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 07:44
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2024 19:34
Conclusos para julgamento
-
10/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 04:13
Decorrido prazo de JULYANA PINHEIRO ALVES em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 05:17
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES DA COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 01:10
Decorrido prazo de EULLER BARBOSA DA COSTA em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:01
Decorrido prazo de MATEUS EDER BARBOSA DA COSTA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA BARBOSA DA COSTA em 15/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:08
Decorrido prazo de INSS em 10/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 09:15
Distribuído por dependência
-
29/09/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-29.
-
28/09/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
28/09/2020 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 08:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 11:01
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
07/02/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-07.
-
06/02/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
06/02/2019 09:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-31.
-
30/01/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
30/01/2019 12:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 13:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/03/2017 12:57
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
06/09/2016 13:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2016 13:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2016 15:54
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Gilbués
-
29/07/2016 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/07/2016 11:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2016 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
21/06/2016 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/06/2016 09:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2016 12:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/11/2015 11:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 11:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2015 10:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/07/2015 09:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/06/2014 09:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/06/2014 09:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2013 08:55
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
11/09/2013 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2011 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2011 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2011
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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