TJPI - 0759258-19.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 16:17
Baixa Definitiva
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10/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:13
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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10/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 21:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI-AESPI em 09/04/2024 23:59.
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05/03/2024 07:15
Expedição de intimação.
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05/03/2024 07:15
Expedição de intimação.
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05/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0759258-19.2023.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0759258-19.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes AGRAVANTE: Município de Teresina AGRAVADO:Associação de Ensino Superior do Piauí- AESPI ADVOGADOS: Nilton Ribeiro Landi (OAB/SP nº 28.811), Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3029), Ana Valeria Sousa Teixeira (OAB/PI nº3423) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR CONCEDIDA PARA ASSEGURAR AO IMPERANTE A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO.
LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. 1.
Não há que se falar em ausência de prova pré-constituída no mandamus de origem, pois a impetrante, ora agravada, comprovou a impossibilidade de emitir notas fiscais eletrônicas pelo fato de ter sido incluída em regime especial de fiscalização e controle. 2.
A inclusão em regime especial de fiscalização e controle não pode prejudicar o livre desenvolvimento da atividade econômica. 3.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento e improvimento do recurso, na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 23 de FEVEREIRO a 01 de MARÇO DE 2024. -
04/03/2024 20:46
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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04/03/2024 10:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TERESINA - CNPJ: 06.***.***/0003-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/02/2024 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2023 11:46
Conclusos para o Relator
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25/10/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 24/10/2023 23:59.
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26/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 23:19
Conclusos para Conferência Inicial
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14/08/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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