TJPI - 0750326-08.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 12:49
Baixa Definitiva
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20/04/2024 12:49
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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20/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:14
Decorrido prazo de PHILLIPE ANDRADE DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 10:32
Expedição de intimação.
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21/03/2024 10:32
Expedição de intimação.
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20/03/2024 08:11
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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20/03/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0750326-08.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0750326-08.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Phillipe Andrade da Silva (OAB/PI Nº 22.604) PACIENTE: Carlos Vinicius Alves Resende EMENTA HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO TEMPORÁRIA.
INQUÉRITO POLICIAL SUPERVENIENTEMENTE CONCLUÍDO SEM INDICIAMENTO DO PACIENTE.
MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO APRESENTOU DENÚNCIA EM FACE DO INVESTIGADO.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1.
O inquérito policial foi concluído no dia 21/06/2023, sem que houvesse o indiciamento do paciente e, no dia 06/07/2023, o Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia em face de 06 (seis) pessoas, dentre as quais não consta o nome do paciente. 2.
Considerando que o inquérito policial já foi concluído, a ação penal foi instaurada e o Ministério Público não apresentou denúncia em face do paciente, não subsistem mais os requisitos da prisão temporária. 3.
Ordem concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus para revogar o mandado de prisão temporária expedido em face do paciente Carlos Vinícius Alves Resende nos autos do processo nº 0822729-74.2023.8.18.0140, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 08 a 15 de março de 2024. -
19/03/2024 11:48
Concedido o Habeas Corpus a PHILLIPE ANDRADE DA SILVA - CPF: *65.***.*62-57 (IMPETRANTE)
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18/03/2024 09:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/03/2024 08:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 13:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/03/2024 13:08
Conclusos para o Relator
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24/02/2024 03:04
Decorrido prazo de PHILLIPE ANDRADE DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 12:31
Expedição de Alvará.
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30/01/2024 09:55
Expedição de notificação.
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30/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 08:46
Expedição de .
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25/01/2024 08:13
Expedição de intimação.
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25/01/2024 08:08
Juntada de comprovante
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24/01/2024 16:45
Expedição de .
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24/01/2024 12:50
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2024 12:08
Conclusos para o Relator
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23/01/2024 12:07
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 11:56
Expedição de .
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22/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:42
Conclusos para o relator
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17/01/2024 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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17/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/01/2024 10:04
Reconhecida a prevenção
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16/01/2024 22:02
Conclusos para Conferência Inicial
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16/01/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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