TJPI - 0800398-26.2022.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 11:27
Baixa Definitiva
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06/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:26
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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06/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 04:09
Decorrido prazo de Antônio Carlos em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800398-26.2022.8.18.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE COCAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: FRANCISCA VIEIRA DE OLIVEIRA AUTOR DO FATO: ANTÔNIO CARLOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3.º, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, no qual se objetiva apurar delito consubstanciado no art. 42 da LCP.
O crime é de ação penal pública condicionada, somente procedendo-se mediante representação.
Foi designada audiência preliminar (id 36840212) em 10/02/2023, contudo, esta restou prejudicada, visto que as partes não compareceram.
Consta dos autos que o autor do fato não foi localizado no endereço indicado, pois encontra-se em local incerto e não sabido, conforme certidão (id 36366943).
Ainda, a vítima apesar de devidamente intimada (id 36366961), não compareceu à audiência, bem como não justificou a ausência.
Cabe salientar que a ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.
Em manifestação (id 37757093), o representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor do fato, nos termos do art.104, § Ú, do CP, pela renúncia tácita.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do autor do fato ANTÔNIO CARLOS, nos termos do art.104, parágrafo único, do CP, pela renúncia tácita configurada nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Cumpra-se.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
COCAL-PI, 23 de fevereiro de 2024.
Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
22/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:18
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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21/08/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 28/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:48
Audiência Preliminar realizada para 10/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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09/02/2023 13:03
Juntada de informação
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31/01/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 09:29
Audiência Preliminar designada para 10/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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15/12/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 20:58
Conclusos para despacho
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05/05/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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