TJPI - 0000335-48.2016.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 07:47
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:06
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 01:01
Publicado Edital em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000335-48.2016.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DIEGO GUIMARAES DA SILVA SANTOS Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Torno sem efeito atos de cumprimentos de nova tentativa de AIJ; feito antigo, até hoje, SEM citar réu.
Tenho adotado desde minha respondência em 2021 MEIOS DE TORNAR MAIS RÁPIDO/VIÁVEL/EFETIVO o processo-criminal, determinando CAUTELARES do próprio réu se autointimar- art. 319, inc.
I e 327 e 328, do CPP- evitando-se art. 366, do CPP; e aplicando-se, de tão pronto, ART. 367, do CPP.
Assim, feito em vias de prescrição, do que, ESTADO deveras ciente desde LEI PACOTE ANTI-CRIME- ANO 2019 e vigência 2020, que poderia/deveria ter feito/empregado tentativas e tratativas de Institutos de Política Criminal e/ou negativa concretamente.
Assim, retiro de pauta. -
08/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:30
Baixa Definitiva
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08/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:27
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 13:54
em cooperação judiciária
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08/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:47
em cooperação judiciária
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04/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:12
em cooperação judiciária
-
03/04/2025 15:12
Expedição de Edital.
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02/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:30
Juntada de informação
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24/02/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:58
Juntada de informação
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27/01/2025 15:36
em cooperação judiciária
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27/01/2025 15:36
Expedição de Edital.
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27/01/2025 15:19
em cooperação judiciária
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27/01/2025 15:19
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2024 12:15
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 00:34
Conclusos para decisão
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13/06/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:28
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:37
Juntada de informação
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07/06/2024 12:08
Juntada de informação
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06/06/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 15:32
Expedição de Carta precatória.
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06/06/2024 15:32
em cooperação judiciária
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06/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:27
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2024 08:35
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2024 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2024 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2024 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2024 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2024 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000335-48.2016.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: DIEGO GUIMARAES DA SILVA SANTOS Nome: DIEGO GUIMARAES DA SILVA SANTOS Endereço: RUA RUI BARBOSA, 247, AÇUDIDO, SãO JOãO DOS PATOS - MA - CEP: 65665-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 21/08/2015; RECEBIMENTO: 01/08/2017; NASCIMENTO: 20/02/1990 META 02, CNJ Não verifico feito em apenso.
I – DO SANEAMENTO Observa-se certidão informando decurso de prazo de citação por edital do acusado, sem que este tenha comparecido ou constituído advogado (ID 43748857).
Pois bem.
PROCESSANDO SEM MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO - ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC.
A medida a ser aplicada é art. 367, do CPP, sem haver falar em suspensão do feito tecnicamente (ID 20461630, PÁG. 19 – livrado solto mediante fiança)- e compromissos do art. 327 e 328, do CPP- prejudicados e que autorizariam até decreto prisional- inclusive.
Outrossim, pelo lapso temporal e sem pedido expresso, motivadamente, deixo de decretar segregação por este feito, neste momento.
Sem prejuízo, de já, devida e justificada se mostra INCIDÊNCIA DO ART. 367, DO CPP - do que processo segue sem necessidade de intimação pessoal da processando.
II – DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AIJ UNA ASSIM, deve de já, ocorrer CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EDITALÍCIA da processanda com certificação- do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e COMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO a data do dia 04/06/2024, às 11h, SEJA para apresentação de Institutos de Política Criminal - ANPP e/ou outros Institutos e/ou SEJA para instrução processual em Audiência Una - do que Partes - MP/DEFESA devidamente cientes acerca de prazo legal para eventual apresentação Denúncia/Peça Defensiva- conforme estado do feito/conforme o seja- UMA VEZ QUE Institutos de Política Criminal possam/devam ser renovados/observados a cada fase/estado do feito, inclusive até mesmo após trânsito em julgado - conforme Jurisprudências mais atuais - A OCORRER CONFORME NORMATIVOS VIGENTES NA REF.
DATA - seja presencial, remota e/ou de forma híbrida.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitorios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
CUMPRAM-SE os expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro a presente audiência designada; 1.2. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) - vide Prov. 63/2020 e/ou Prov. 77, todos do E.TJPI; a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso.
Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil. c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
PESSOAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO, PMPI, URUÇUÍ/PI RAFAEL MONTEIRO LIMA, PMPI, URUÇUÍ/PI TACIANO JOSE DA SILVA MACIEL, PMPI, URUÇUÍ/PI JULIO CESAR VASCONCELOS CUNHA, CPF *41.***.*35-49, RUA JOAO ESTEVAO, SN, BELA VISTA, PROX COMERCIAL FILHO, URUÇUÍ/PI OU CONJUNTO VILA LEÃO Q04, C06, ALTO DA CRUZ, FLORIANO/PI (ENDEREÇO DOS PAIS) ERIKA PORTELA GONDRA, CPF *35.***.*44-30, AV PEDRO MACARI, POVOADO COCOS, BENEDITO LEITE/MA LINDOVAL FERREIRA BARBOSA, CPF *48.***.*91-72, RUA PROJETADA 23, SN, BELA VISTA, URUÇUÍ/PI, TEL. *99.***.*26-77 MARIA DE JESUS MOREIRA DO NASCIMENTO, CPF *89.***.*55-87, RUA COELHO RODRIGUES, 765, AGUA BRANCA, URUÇUÍ/PI, TEL. *99.***.*03-30 GEIVAN BARBOSA DE SOUSA, CPF *58.***.*81-74, RUA ANTONIO CARDOSO, 45, AREIA, URUÇUÍ/PI, TEL. *99.***.*80-98 PESSOAS ARROLADAS PELA DEFESA OBS: Poderão ser trazidas até a data da audiência.
RÉU OBS: A ser citada por edital, conforme indicado acima (art. 367 do CPP) - evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Esta decisão servirá como mandado.
Ato registrado eletronicamente.
Publicações e intimações, inclusive via DJE.
Cumpra-se na forma apontada.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092812274986200000019292578 Intimação Intimação 21092814123871100000019298035 Intimação Intimação 21092814123886100000019298036 Certidão Certidão 21101316221503000000019750128 Petição Petição 21101611073477000000019827599 Decisão Decisão 22030415115550500000022454790 Sistema Sistema 22030415120992700000023457604 Manifestação Manifestação 22032915113390800000024262902 BID DIEGO GUIMARÃES_sem_endereço_novo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22032915113424200000024262925 Decisão Decisão 23012810485597400000030005723 Decisão Decisão 23012810485597400000030005723 ciência de decisão Manifestação 23021310222800000000034744838 Edital Edital 23061217192494800000039497188 Certidão Certidão 23061409371657400000039662996 dj230613_9609 Comprovante 23061409371668100000039663009 Citação Citação 23061217192494800000039497188 Certidão Certidão 23071712292614900000041157342 Intimação Intimação 23071712300421900000041157350 Suspensão_do_processo_e_do_prazo_prescricional+produção_antecipada_das_provas Manifestação 23080315451400000000041985714 Óbito de FRANCISCO ABEL SOBRINHO Informação - Corregedoria 23090406280707500000043259206 Sistema Sistema 23091218072914700000043631462 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
04/04/2024 11:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/06/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
04/04/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:59
Decretada a revelia
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04/04/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 18:07
Conclusos para decisão
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12/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 06:28
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/08/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 02:01
Decorrido prazo de DIEGO GUIMARAES DA SILVA SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 17:19
Expedição de Edital.
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13/02/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2023 10:48
Outras Decisões
-
14/09/2022 11:32
Conclusos para decisão
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29/03/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
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28/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 08:57
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/09/2021 08:56
Mov. [41] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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19/02/2020 09:19
Mov. [40] - [ThemisWeb] Réu revel citado por edital - Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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18/02/2020 12:18
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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18/02/2020 12:18
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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18/02/2020 11:15
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento
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17/02/2020 08:56
Mov. [36] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000335-48.2016.8.18.0077.5002
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12/02/2020 14:42
Mov. [35] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDGAR DOS SANTOS BANDEIRA FILHO. (Vista ao Ministério Público)
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06/02/2020 08:46
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 06:55
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
11/11/2019 06:01
Mov. [32] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 11: 11/2019.
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08/11/2019 18:30
Mov. [31] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
08/11/2019 09:19
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
27/05/2019 16:04
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 08:37
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
22/05/2019 15:16
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 14:42
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/05/2019 08:40
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000335-48.2016.8.18.0077.5001
-
13/05/2019 15:51
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
-
26/04/2019 15:15
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 09:15
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/04/2019 09:11
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
20/03/2019 09:17
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
20/03/2019 09:04
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
15/03/2019 14:32
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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01/08/2017 11:53
Mov. [17] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra DIEGO GUIMARÃES DA SILVA SANTOS
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26/04/2017 10:39
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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26/04/2017 10:31
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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16/03/2017 10:29
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/02/2017 08:54
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON PEREIRA GOMES. (Vista ao Ministério Público)
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02/02/2017 08:50
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2016 10:47
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/10/2016 10:38
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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07/10/2016 10:24
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
22/06/2016 10:18
Mov. [8] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para 10º Distrito Policial
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02/06/2016 15:46
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2016 14:30
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/05/2016 14:30
Mov. [5] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2016 09:38
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
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03/05/2016 09:01
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gerson Gomes Pereira. (Vista ao Ministério Público)
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21/04/2016 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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20/04/2016 10:57
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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20/04/2016 10:57
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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