TJPI - 0808920-80.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:36
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 04:29
Decorrido prazo de RAISSA MORAES CARDOSO SILVA CASTRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 04:29
Decorrido prazo de SERGIO MURILO FONSECA MARQUES CASTRO em 07/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CHAVES MOURAO em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808920-80.2024.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: SERGIO MURILO FONSECA MARQUES CASTRO, RAISSA MORAES CARDOSO SILVA CASTRO REU: MARIA DOS REMEDIOS CHAVES MOURAO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo do ID. 54973291, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.I.C.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI -
10/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:37
Homologada a Transação
-
01/04/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:20
Juntada de Petição de termo de acordo
-
27/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754817-92.2023.8.18.0000
Ministerio Publico Co Estado do Piaui
Katilene de Sousa Rodrigues
Advogado: Lais Marques Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2025 11:19
Processo nº 0835615-76.2021.8.18.0140
Juiz de Direito da Comarca de Ituverava-...
Juiz de Direito da Comarca de Teresina-P...
Advogado: Joel Bertuso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2021 11:35
Processo nº 0803263-61.2022.8.18.0033
Antonio Genival dos Santos Guimaraes
Francisca Maria dos Santos Guimaraes
Advogado: Maria Lustosa de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2022 09:36
Processo nº 0759677-39.2023.8.18.0000
Municipio de Urucui
Resimar Rocha da Silva
Advogado: Alzimidio Pires de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/08/2023 10:18
Processo nº 0000104-11.2012.8.18.0061
Banco do Nordeste do Brasil SA
Cleonice Cavalcante Sampaio de Franca
Advogado: Pedro Lopes de Oliveira Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2012 17:27