TJPI - 0751340-27.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:47
Baixa Definitiva
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10/05/2024 14:47
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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10/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA PEDROSA em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 07:43
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 07:43
Expedição de intimação.
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04/04/2024 09:38
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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04/04/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0751340-27.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0751340-27.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Miguel Alves/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Paulo Afonso Alves Nonato (OAB/PI Nº 2149) PACIENTE: Antonio de Sousa Pedrosa EMENTA HABEAS CORPUS.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
INAPLICAÇÃO DO ART. 115 DO CPP.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.
Na espécie, o paciente foi condenado à pena de 05 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, pela prática de crime contra a ordem tributária (art. 3º, II, da Lei 8.137/90), com sentença já transitada em julgado, sendo o prazo prescricional de 12 anos, regulado pelo art. 109, III, do Código Penal.
Os marcos interruptivos da prescrição a considerar são o recebimento da denúncia (ocorrido em 08/03/2007), a publicação da sentença condenatória (ocorrido em 13/08/2018) e publicação do acórdão (ocorrido em 19/04/2021).
Entre os marcos mencionados não transcorreram 12 anos. 2.
Pelo que consta dos autos, o paciente nasceu em 27/10/1948, ou seja, ao tempo da publicação da sentença (13/08/2018), ainda não tinha completado 70 anos de idade.
Por isso, a prescrição não reduz pela metade conforme prevê o art. 115 do Código de Processo Penal. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 22 de março a 01 de abril de 2024. -
03/04/2024 13:11
Denegado o Habeas Corpus a ANTONIO DE SOUSA PEDROSA - CPF: *96.***.*72-49 (PACIENTE)
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02/04/2024 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/03/2024 09:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2024 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/03/2024 08:25
Conclusos para o Relator
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12/03/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 08:08
Expedição de intimação.
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20/02/2024 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 09:13
Conclusos para o relator
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19/02/2024 09:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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19/02/2024 08:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/02/2024 12:10
Conclusos para Conferência Inicial
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09/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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