TJPI - 0001309-85.2016.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0001309-85.2016.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: GILMAR NONATO FEITOSA SENTENÇA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - IMPROCEDENTE - ABSOLVENDO-SE GILMAR NONATO FEITOSA - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE pela perda do direito à pretensão punitiva estatal.
Valor de fiança deve ser encaminhado ao FERMOJUPI-art. 367, do CPP.
Partes intimadas e cientes, dispensa de prazo.
TRÂNSITO EM JULGADO em 7/8/2024.
Baixe-se e arquive-se DEFINITIVAMENTE.
SENTENÇA ORAL.
RELATÓRIO e FUNDAMENTAÇÃO em mídia.
III-DISPOSITIVO: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, cediço não haver exame que ateste embriaguez alcóolica, ainda, em consonância ao r.
Parecer Ministerial acima, DECLARO de já EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DE GILMAR FEITOSA *20.***.*02-22, e assim o faço pela perda do direito à pretensão punitiva estatal.
Caso haja bens recolhidos/apreendidos, parte deve provocar -art. 118, do NCPC.
Valor de fiança deve ser encaminhado ao FERMOJUPI-art. 367, do CPP.
Partes intimadas e cientes, dispensa de prazo.
TRÂNSITO EM JULGADO em 7/8/2024.
Baixe-se e arquive-se DEFINITIVAMENTE.
E URUçUÍ-PI, 17 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
17/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 17:42
Baixa Definitiva
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17/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:37
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 17:32
Decretada a revelia
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22/08/2024 22:56
Conclusos para decisão
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22/08/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/08/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 22:00
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0001309-85.2016.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: GILMAR NONATO FEITOSA Nome: GILMAR NONATO FEITOSA Endereço: FAZENDA GAMBE, ZONA RURAL, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 30/09/2016; RECEBIMENTO: 21/09/2017; NASCIMENTO: 12/07/1986 META 02, CNJ Não verifico feito apenso a este.
Observo atos anteriores: i) decisão de recebimento de denúncia (ID 20425216, PÁG. 33/34 – 21/09/2017); ii) resposta à acusação (ID 42898370).
Feito em ordem.
Como cediço, o processo é regulado por uma cadeia lógica e sequencial de atos, e, operando-se preclusão, seja de monta temporal, lógica e/ou consumativa (art. 507 do NCPC).
Lado outro, eventual dificuldade de contactar o réu pelo órgão que patrocina sua defesa, autoriza-se a Defesa a apresentar suas testemunhas no próprio ato ora designado, independente de intimação do Juízo (art. 455 do NCPC).
Em tempo, às partes ficam cientes de diligências que lhes cumpre sobre qualificação/endereço de suas testemunhas arroladas - sob pena de efeitos processuais de estilo.
Assim, o ato de intimação vai cumprido conforme possível e na forma do Código de Normas - qualificação/contato telefônico e/ou endereço de localização - conforme certificações que se cumpre.
CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS: ANTE O EXPOSTO, por não verificar, na espécie, nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 397 do CPP, a ensejar a absolvição sumária, RATIFICO o recebimento da denúncia.
Assim, DESIGNO a data do dia 07/08/2024, às 08h30min, SEJA para apresentação de Institutos de Política Criminal - ANPP e/ou outros Institutos e/ou SEJA para instrução processual em Audiência Una - do que Partes - MP/DEFESA devidamente cientes acerca de prazo legal para eventual apresentação Denúncia/Peça Defensiva- conforme estado do feito/conforme o seja- UMA VEZ QUE Institutos de Política Criminal possam/devam ser renovados/observados a cada fase/estado do feito, inclusive até mesmo após trânsito em julgado - conforme Jurisprudências mais atuais - A OCORRER CONFORME NORMATIVOS VIGENTES NA REF.
DATA - seja presencial, remota e/ou de forma híbrida.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitorios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal- ainda, referenciando-se Jurisprudência (STF - Pet: 7990 DF 0083479-69.2018.1.00.0000., Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 19/02/20221, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 12/03/2021)- grifei.
CUMPRAM-SE os expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastrar e registrar a presente audiência designada; 1.2. de já, à r.
Secretaria para de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) - vide Prov. 63/2020 e/ou Prov. 77, todos do E.TJPI; a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso.
Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil. c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
PESSOAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO ANTONIO AUGUSTO ARAGAO DA SILVA, PMPI, 10° BPM, URUÇUÍ/PI ALLAN KARDEC ARAUJO SANTOS, PMPI, 10° BPM, URUÇUÍ/PI PESSOAS ARROLADAS PELA DEFESA OBS: Poderão ser trazidas até o dia da audiência.
RÉU GILMAR NONATO FEITOSA - CPF: *20.***.*02-22 (REU), FAZENDA GAMBÉ, ZONA RURAL, URUÇUÍ/PI que deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Esta decisão servirá como mandado.
Ato registrado eletronicamente.
Publicações e intimações, inclusive via DJE.
Cumpra-se na forma apontada.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092714242048700000019258154 Intimação Intimação 21092815140855300000019300366 Intimação Intimação 21092815140894900000019300367 Petição Petição 21101922192772100000019917925 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102110351960400000019977099 0001309-85.2016.8.18.0077 - mandado de citação MANDADO 21102110351978600000019977102 Citação Citação 21102110351960400000019977099 Certidão Certidão 22070415523980400000027462099 Certidão Certidão 22113008234723700000032685972 Despacho Decisão 23043016261718200000036206240 Decisão Decisão 23043016261718200000036206240 Diligência Diligência 23052921290750600000039060738 screen Samara Diligência 23052921290760000000039060744 Diligência Diligência 23052921314240400000039060756 Certidão Certidão 23053111254938500000039148422 Citação - Gilmar Nonato Feitosa Citação 23053111254949600000039148427 Intimação Intimação 23053111293793300000039149330 Petição Petição 23062814102252500000040359652 Resposta a Acusacao - GILMAR NONATO FEITOSA Petição 23062814102270100000040359654 Sistema Sistema 23062910073459900000040400453 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
03/04/2024 20:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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03/04/2024 20:28
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2023 10:07
Conclusos para decisão
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29/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 21:29
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 11/05/2023 23:59.
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30/04/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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30/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2022 08:23
Conclusos para despacho
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30/11/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 10:40
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/09/2021 10:36
Mov. [13] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 10:54
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/09/2017 15:49
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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21/09/2017 08:16
Mov. [10] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra GILMAR NONATO FEITOSA
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21/09/2017 08:16
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001309-85.2016.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Carlene Maria da Silva.
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31/08/2017 08:54
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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31/08/2017 08:37
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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29/08/2017 11:59
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/07/2017 13:11
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gerson Gomes Pereira. (Vista ao Ministério Público)
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06/12/2016 11:50
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2016 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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29/11/2016 13:11
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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29/11/2016 11:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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29/11/2016 11:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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