TJPI - 0000214-05.2011.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 00:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 00:28
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 00:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 00:27
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DIOGO SARMENTO GADELHA DE BARROS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA ADALSIRLENE DA CONCEICAO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000214-05.2011.8.18.0074 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: FRANCISCO EUGLAN DANTAS DA SILVA ADVOGADO: DIOGO SARMENTO GADELHA DE BARROS (OAB/PERNAMBUCO N. 26177) REU: MARIA ADALSIRLENE DA CONCEICAO NASCIMENTO AVISO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
INTIME-SE AS PARTES da sentença de ID 36531961 de seguinte teor: "Visto e examinado.
Compulsando os autos verifico que foi determinado que o requerente apresentasse o valor atualizado do débito no prazo de 05 dias, para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção (ID 24135506), tendo o mesmo deixado transcorrer o prazo sem manifestação, mesmo regularmente intimado. É o breve relatório.
Fundamento e DECIDO.
Pelo que se extraí dos autos, compreendo que a parte autora não tem mais interesse na continuidade do processo, uma vez que regularmente intimado para cumprir a determinação imposta, permaneceu inerte.
Ante o acima relatado, clara está a falta de interesse processual, motivo pelo qual deve a presente ação ser extinta, conforme preceitua o Código de Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, em virtude da falta de interesse processual.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se as partes, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C." Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR, digitei. -
15/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 08:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/01/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 07:58
Distribuído por sorteio
-
21/10/2019 17:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 17:57
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-21.
-
18/01/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
18/01/2019 09:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 09:37
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 10:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/06/2018 10:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-03-07.
-
06/03/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
05/03/2018 14:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
14/09/2015 14:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2012 15:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/06/2012 07:33
[ThemisWeb] Mandado devolvido #{resultado}
-
21/06/2012 07:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
31/08/2011 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2011 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2011
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800309-46.2018.8.18.0077
Almir Martins Coelho
Rinaldo Alves de Abreu
Advogado: Stenio Galvao Martins Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/05/2018 17:50
Processo nº 0802081-78.2023.8.18.0009
Maria Ambrosina da Costa de Brito
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/08/2023 13:11
Processo nº 0000353-21.2006.8.18.0077
Raimundo Jose da Costa
Joao Leite G Neto
Advogado: Michel Galotti Rebelo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2006 00:00
Processo nº 0800284-60.2019.8.18.0089
Manoel dos Santos
Enedina Barbara Machado dos Santos
Advogado: Marcelino Braga da Silva Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2019 18:11
Processo nº 0806193-90.2020.8.18.0140
Maria das Gracas Sousa dos Santos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/06/2020 11:45