TJPI - 0808628-42.2017.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 09:48
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:01
Expedição de Termo de Compromisso.
-
25/07/2024 03:05
Decorrido prazo de terceiros incertos em 19/07/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808628-42.2017.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA REJANE LOPES DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA LIVONETE LOPES DE CARVALHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Exmº.
Sr.
Dr.
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família desta Cidade e Comarca de Teresina-PI, por título e nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LIVONETE LOPES DE CARVALHO, brasileira, solteira, RG n° 2.056.028 SSP/PI e CPF nº *01.***.*07-10, residente e domiciliada na Casa: 07, Setor: A, Casa: 35, Bairro: Mocambinho II, CEP: 64010-030 Teresina-PI,, nos autos do Processo nº 0808628-42.2017.8.18.0140 em trâmite pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA REJANE LOPES DE CARVALHO, brasileira, divorciada, desempregada, RG n° 1.946.479 SSP/PI e CPF nº *31.***.*69-15, residente e domiciliada na Quadra 07, Setor: A, Casa: 35, Bairro: Mocambinho II, CEP: 64010-030 Teresina-PI, para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, devendo prestar, anualmente, contas de sua administração, na forma dos arts. 84, § 4º e 85, do mencionado Estatuto da Pessoa com Deficiência o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais.
O MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, Clarice do Rêgo Monteiro Barradas Coelho, Analista Judicial, digitei. Teresina -PI, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
19/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:56
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:45
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:23
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:07
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
15/05/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 14:06
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
06/05/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 06:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2020 06:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 06:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2019 10:31
Mandado devolvido designada
-
10/12/2019 10:31
Mandado devolvido designada
-
10/12/2019 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2019 10:29
Mandado devolvido designada
-
10/12/2019 10:29
Mandado devolvido designada
-
10/12/2019 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2019 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 15:05
Juntada de intimação
-
09/12/2019 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 13:38
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 15:54
Juntada de Ofício
-
04/06/2019 00:22
Decorrido prazo de MARIA REJANE LOPES DE CARVALHO em 03/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2018 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 09:35
Audiência entrevista realizada para 08/11/2017 11:30 6ª Vara de Família e Sucessões.
-
30/10/2017 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2017 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2017 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2017 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2017 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2017 08:03
Expedição de Mandado.
-
10/10/2017 08:03
Expedição de Mandado.
-
10/10/2017 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 09:44
Audiência entrevista designada para 08/11/2017 11:30 6ª Vara de Família e Sucessões.
-
18/07/2017 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2017 10:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2017 10:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2017 10:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2017 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009803-12.2014.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Voce Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Fabio Teixeira Ozi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2025 15:11
Processo nº 0800405-49.2022.8.18.0068
Francisca das Chagas Ferreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/04/2022 15:41
Processo nº 0800264-23.2019.8.18.0072
Nedite Carneiro da Silva
Banco Rural S.A - em Liquidacao Extrajud...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2019 14:24
Processo nº 0829444-74.2019.8.18.0140
Pablo de Padua Leao e Silva
Mauricio de Padua Leao e Silva
Advogado: Rosa Mendes Viana Formiga
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2022 15:41
Processo nº 0800404-64.2022.8.18.0068
Francisca das Chagas Ferreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/04/2022 15:39