TJPI - 0000220-56.2018.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 19:13
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000220-56.2018.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: MAURICIO AUGUSTO LUIZ DECISÃO Classe judicial AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Jurisdição Comarca de Uruçuí Autuação 20 jun 2018 Última distribuição 20 jun 2018 Valor da causa R$ 0,00 Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Tutela/liminar? NÃO Prioridade? Juízo 100% Digital Órgão julgador 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Cargo judicial Juiz de Direito Auxiliar Competência Sub.
Crimes de trânsito Polo ativo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (AUTOR) Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí Polo passivo MAURICIO AUGUSTO LUIZ - CPF: *06.***.*82-90 (REU) Defensoria Pública do Estado do Piauí RECEBIMENTO DE DENÚNCIA EM 2018 - NA FORMA DO ART. 306, DO CTB - Pág. 44, de ID 20435308 - Processo Digitalizado Themis Web- JÁ PASSADOS MAIS DE 7 ANOS DE DATA DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA.
SOBREBEM LEI PACOTE ANTICRIME - VIGENTE DESDE 2020.
RÉU É INVESTIGADO DE APF- com cautelares devidas- art. 327 e 328, do CPP.
Feito simples.
SEM qualquer complexidade.
Ainda, feitos de APF costumam ser mais fáceis de cumprir citação/intimação se/quando réu é submetido a cautelares- o que esta magistrada tem assim determinado em todos os feitos distribuídos nesta Unidade, após minha respondência em MAIO/2021, exatamente visando celeridade e evitando atrasos e mora/demora na marcha processual.
SEM oferecer instituto de política criminal e sem justificativa para não oferecimento. É dever de todos evitarmos prescrição - Resol112, CNJ.
Assim, pelas ponderações/reflexões e reforçado em evento gravado pelo E.TJPI em 20 e 21/3/2025- NA NECESSIDADE DE REFORÇO DE TER ATOS DE INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL, porquanto serem mais efetivos e mais céleres e/ou viabilidade em manter este feito ainda ativo.
Assim, ao MP/DEFESA para tratativas e atos que lhes cumprir.
SEM demonstrativo na forma do art. 28-A, §2º, do CPP- do que de já, MP TOME CIÊNCIA PARA ANÁLISES E SUAS TRATATIVAS REF.
ANPP e/ou Institutos -art. 46, do CPP e/ou este Juízo pautar eventual AIJ una- DO QUE DEFESA já habilitada e ciente para TRATATIVAS QUE LHES CUMPREM- art. 6º, NCPC.Assim, observe-se prazo legal SOB PENA DE IMEDIATA REJEIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO- vide Jurisprudências atuais STJ- vejamos: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/06112024-Em-repetitivo--Terceira-Secao-fixa-teses-sobre-aplicacao-retroativa-do-ANPP.aspx https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12032023-Acordo-de-nao-persecucao-penal-a-novidade-do-Pacote-Anticrime-interpretada-pelo-STJ.aspx https://www.migalhas.com.br/quentes/415681/stj-rejeita-denuncia-apos-recusa-injustificada-do-mp-em-oferecer-anpp Após, conclusos.
URUçUÍ-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
15/05/2025 23:36
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 17:29
em cooperação judiciária
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03/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 05:15
Decorrido prazo de JOÃO DE DEUS DE FREITAS VARÃO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIA ALVES FARIAS ZONATTO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:11
Juntada de Petição de cota ministerial
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02/06/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 22:42
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
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05/05/2024 04:56
Decorrido prazo de JOÃO DE DEUS DE FREITAS VARÃO em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA ALVES FARIAS ZONATTO em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 04:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA GAUDENCIA VENTURA FREITAS em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000220-56.2018.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: MAURICIO AUGUSTO LUIZ Nome: MAURICIO AUGUSTO LUIZ Endereço: RUA CAIOBA 45, VILA PRUDENTE, SãO PAULO - SP - CEP: 03152-200 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – META 02 CNJ FATOS: 08/04/2018; RECEBIMENTO: 26/07/2018; NASCIMENTO: 22/04/1983
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) Decisão de recebimento de denúncia em 26/07/2018 (ID 20435308 - Pág. 45); ii) Resposta à acusação (ID 20435308 - Pág. 57); Ata de audiência designando continuação em 24/08/2023 (ID 37568849); iii) Certidão de não realização de audiência por conta do FOPIVID 2023 (ID 56235996).
DA CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 03/06/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 11:30 para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. observe-se 0s normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s); a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
VÍTIMA(S): MARIA ALVES FARIAS ZONATTO, brasileira, viúva, comerciante, portadora do brasileira, viúva, comerciante, portadora do RG. 1 312,008 SSP/PI e CPF: *04.***.*53-53. nascido em 27/07/1972, natural de Benedito Leite-MA, filha de José Alves da Silva e Josefa Duarte Farias da Silva residente e domiciliada no Conjunto Manoel de Sousa, Q. 03 C. 21, Bairro Malvinas, Urucui-PI.
Fone *99.***.*21-32 e *99.***.*24-10; JOÃO DE DEUS DE FREITAS VARÃO – podendo ser intimado pela sua Filha, RAIMUNDA GAUDÊNCIA VENTURA FREITAS, brasileiro, casada, autônoma portadora do RG: 2.114.891 SSP/PI e CPF: *34.***.*80-87. nascido em 31/08/1982, natural de Uruçuí-PI, filha de Antónia Mariza Ventura Freitas e João de Deus de Freitas Varão, residente e domiciliada Rua José Cavalcante.
N°. 115. bairro Centro.
Uruçuí-PI telefone *99.***.*02-08; TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO: ANTÔNIO AUGUSTO ARAGÃO SILVA, brasileiro, divorciado, Cabo da Polícia Militar, RG PM PI 10.12525-00 e CPF 704,208.403-97, então lotado no 10 BPM Uruçuí-PI; CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA – dispensado pelo MP – ID 37568849 RÉU(S): MAURÍCIO AUGUSTO LUIZ, Brasileiro(a), natural de São Paulo/SP, portador da CI RG nº 41.343.933-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº *06.***.*82-90, filho de José Augusto Luis e Maria de Fátima Souza Luiz, residente e domiciliado(a) em RUA CAIOBA 45, VILA PRUDENTE, SÃO PAULO - São Paulo, SP- nos exatos termos que segue em ID37568849 - Ata da Audiência- COM necessidade de Carta Precatória OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092718384358400000019267723 Intimação Intimação 21092816354887400000019303626 Intimação Intimação 21092816354901900000019303627 INFORMAÇÃO Informação 21113006395079800000021178886 0001143-62.2021.8.26.0010 CARTA 21113006395098500000021178887 0001143-62.2021.8.26.0010- cert. oficial Certidão 21113006395133600000021178888 Certidão Certidão 21113006432222700000021178889 Petição Petição 21120808222511000000021428448 Decisão Decisão 22051307350596200000025687509 Sistema Sistema 22051307355262700000025697707 Manifestação Manifestação 22051310131933200000025707403 Ciência Manifestação 22053021235628200000026295206 Certidão Certidão 23012314271868300000033941323 10 BPM Ofício 23012314271877400000033941324 Diligência Diligência 23021311575950300000034755447 Diligência Diligência 23021312000538200000034755483 Diligência Diligência 23021412104683500000034819726 Diligência Diligência 23021412125633100000034820895 Diligência Diligência 23021412141269200000034820906 Ata da Audiência Ata da Audiência 23030117184805600000035354469 INFORMAÇÃO Informação 23030210215734200000035378261 recibo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030210215744900000035378263 SEI_TJPI - 4055524 - Carta CARTA 23030210215758100000035378264 Informação Informação 23033111444561100000036669894 CARTA PRECATÓRIA - 1006528-77.2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23033111444572400000036669896 Certidão Certidão 23070308092291300000040524611 SEI_TJPI - 4460781 - Ofício Ofício 23070308092301300000040524614 SEI_TJPI - 4460808 - E-mail Comprovante 23070308092307200000040524615 Intimação Intimação 23070308213074100000040525107 Intimação Intimação 23070308213081800000040525108 Intimação Intimação 23070308213088900000040525109 Sistema Sistema 23070308214041900000040525111 Intimação Intimação 23070308272032300000040525784 Certidão Certidão 23070407451315000000040586685 Malote Comprovante 23070407451324300000040586686 Ofício - Corregedoria da PM Ofício 23070407451330400000040586688 Manifestação Manifestação 23070511162985000000040668461 Certidão Certidão 23073107412321600000041731576 militar antonio augusto 220-56.2018 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23073107412332000000041731577 malote corregedoria militar Antônio Comprovante 23073107412339700000041731578 Certidão Certidão 23080207442351900000041861251 SEI_TJPI - 4562280 - Ofício PM 0000220-56 Ofício 23080207442362900000041861252 militar antonio augusto 220-56.2018 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080207442370200000041861253 SEI_TJPI - 4562286 - E-mail PM Comprovante 23080207442377700000041861254 Diligência Diligência 23082110024223000000042611793 bf50f464-69b2-4594-9216-b07c5a9275e6 Diligência 23082110024246000000042611796 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23082312003008400000042754041 Sistema Sistema 23082312015771900000042754081 Diligência Diligência 23082408110076000000042790371 29cd679e-e39f-49fb-8dcd-8708e73d167f Diligência 23082408110093200000042790374 Diligência Diligência 23082408134355400000042790853 Certidão Certidão 23082408174677600000042789970 Certidão Certidão 23082408360105400000042791806 Certidão Certidão 23091912211215800000043910189 Certidão Certidão 23092011214064300000043966062 Diligência Diligência 23101110185543900000044983326 Diligência Diligência 23101110191963000000044983884 Não realização de audiência Certidão 24042312411888600000052876949 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
24/04/2024 12:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/06/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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24/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:23
Deferido o pedido de
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24/04/2024 12:23
em cooperação judiciária
-
24/04/2024 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 08:11
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:44
Expedição de Informações.
-
02/03/2023 10:21
Juntada de informação
-
02/03/2023 09:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
01/03/2023 17:18
Audiência Instrução realizada para 01/03/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
14/02/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 07:36
Audiência Instrução designada para 01/03/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
13/05/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 07:35
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 07:35
Outras Decisões
-
12/05/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 06:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 06:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 06:39
Juntada de informação
-
28/09/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:13
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 16:12
Mov. [41] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:10
Mov. [40] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
22/06/2021 08:00
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
22/06/2021 07:59
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 07:58
Mov. [37] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 22: 06/2021 07:58 FORUM LOCAL.
-
02/06/2021 11:38
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 11:33
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
04/05/2021 10:27
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
03/05/2021 09:33
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 11:29
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 11:26
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 11:18
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
27/04/2021 11:12
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
27/04/2021 11:09
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000220-56.2018.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
-
27/04/2021 11:09
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000220-56.2018.8.18.0077.0002 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
-
27/04/2021 11:09
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000220-56.2018.8.18.0077.0003 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
-
27/04/2021 11:00
Mov. [25] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 07: 07/2021 10:30 FORUM LOCAL.
-
30/11/2020 06:00
Mov. [24] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 27: 11/2020.
-
27/11/2020 18:10
Mov. [23] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
26/11/2020 14:36
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 10:13
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 15:33
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
27/01/2020 15:33
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
-
27/01/2020 11:40
Mov. [18] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000220-56.2018.8.18.0077.5002
-
22/01/2020 12:10
Mov. [17] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANA TERESA RIBEIRA DA SILVEIRA. (Vista à Defensoria Pública)
-
07/01/2020 14:55
Mov. [16] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
29/11/2019 13:12
Mov. [15] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 12:21
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
09/10/2019 14:21
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
03/09/2019 14:22
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
28/08/2019 07:13
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2019 07:11
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
31/07/2018 10:43
Mov. [9] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra MAURICIO AUGUSTO LUIZ
-
26/07/2018 07:58
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/07/2018 14:42
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
25/07/2018 13:35
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
25/07/2018 09:45
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000220-56.2018.8.18.0077.5001
-
10/07/2018 08:37
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA . (Vista ao Ministério Público)
-
21/06/2018 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
20/06/2018 09:01
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 08:55
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
20/06/2018 08:55
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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