TJPI - 0000697-54.2013.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:12
Expedição de Informações.
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28/06/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 12:23
Baixa Definitiva
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21/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 16:02
Expedição de Termo de Compromisso.
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07/06/2024 04:56
Decorrido prazo de NILSO ALVES FEITOZA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:17
Baixa Definitiva
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07/06/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 01:17
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA XAVIER RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 03:20
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0000697-54.2013.8.18.0045 CLASSE: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) ASSUNTO(S): [Guarda] REQUERENTE: ANTONIA XAVIER DE SOUSA, ZITO DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: I.
X.
R.
D.
A., I.
X.
R.
D.
A., MARIA DE FATIMA XAVIER RODRIGUES, DANILO ALVES DE ABREU SENTENÇA Diante da sentença proferida nos autos , a parte autora interpôs embargos de declaração , alegando omissão na sentença, alegando em suma que na sentença constou como I.
X.
R.
D.
A. e de sua genitora MARIA DE FÁTIMA XAVIER RODRIGUES, ocasião em que foram suprimidos os sobrenomes ‘’Xavier’’ e Rodrigues’’, respectivamente, estando escrito ‘’ISABELLE RODRIGUES DE ABREU’’ e ‘’MARIA DE FÁTIMA XAVIER’’.
Vieram-me os autos conclusos. É o quanto basta relatar.
DECIDO: Assiste razão a parte embargante em sua manifestação, considerando que no relatório e dispositivo da sentença, foram suprimidos os sobrenomes ‘’Xavier’’ e Rodrigues’’, das autoras I.
X.
R.
D.
A. e de sua genitora MARIA DE FÁTIMA XAVIER RODRIGUES estando escrito ‘’ISABELLE RODRIGUES DE ABREU’’ e ‘’MARIA DE FÁTIMA XAVIER’’.
Como é cediço, os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022 do CPC.
Portanto. só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, fato que ocorreu conforme fundamentado acima.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para suprir omissão no dispositivo da sentença, devendo constar o seguinte : “Diante do exposto, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, em consonância com a manifestação do Ministério Público, julgo procedente a presente ação para deferir a guarda definitiva das menores ISADORA XAVIER RODRIGUES ABREU E I.
X.
R.
D.
A. a seus avós maternos ANTONIA XAVIER DE SOUSA E ZITO DE SOUSA RODRIGUES devendo estes ao assumirem o encargo prestarem o compromisso de bem e fielmente desempenhá-lo, mediante termo nos autos.” Ademais, o relatório da sentença deverá constar o nome da requerida como MARIA DE FÁTIMA DE XAVIER RODRIGUES ao invés de MARIA DE FÁTIMA XAVIER.
Ademais, as demais disposições da sentença mantêm-se inalteradas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
04/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 03:17
Decorrido prazo de NILSO ALVES FEITOZA em 30/08/2022 23:59.
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04/08/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 10:41
Julgado procedente o pedido
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13/01/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 16:19
Juntada de Certidão
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13/01/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 01:49
Decorrido prazo de NILSO ALVES FEITOZA em 09/07/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 13:35
Distribuído por sorteio
-
03/09/2019 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 09:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 08:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/07/2019 10:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
01/07/2019 08:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/06/2019 12:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/01/2019 11:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
17/01/2019 11:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/05/2018 09:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 12:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/04/2018 10:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 08:27
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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07/02/2018 13:07
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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29/01/2018 09:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2018 09:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/01/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-01-15.
-
12/01/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
12/01/2018 08:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 08:18
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
23/01/2017 11:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/05/2015 12:44
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
27/03/2015 09:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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13/08/2014 08:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/02/2014 10:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2013 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/11/2013 09:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/09/2013 09:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2013 08:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2013 08:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2013 10:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/08/2013 09:56
[ThemisWeb] Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/08/2013 09:56
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2013
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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