TJPI - 0801806-88.2023.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2024 07:55
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 05:30
Decorrido prazo de ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0801806-88.2023.8.18.0152 DATA: 14/05/2024 HORÁRIO: 14:30 AUTOR(A): M V CARVALHO FEITOSA - ME PREPOSTO: EDSON FAGUNDES DA SILVA ADVOGADO (A): Dr.
ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR – OAB/PI nº 2.291 REQUERIDO (A): FRANCISCO DIEGO DIAS DE ALENCAR ADVOGADO (A): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA – OAB/PI nº 4769 Com as formalidades legais, foi aberta a presente audiência referente ao processo acima epigrafado.
Feito o pregão ocorreu o seguinte: PRESENTE: A parte demandante representada por preposto acompanhada de advogado.
PRESENTE: A parte demandada e acompanhada de advogado. 1.
PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: Inexitosa; 2.
MANIFESTAÇÃO DO JUIZ LEIGO: Aberta a audiência conciliatória não houve acordo, devendo ser dado prosseguimento à EXECUÇÃO, sendo a parte demandada intimada para realizar o pagamento do débito em até 3 dias, nos termos do artigo 53 da Lei 9.099/95 c/c artigo 829 do CPC, bem como seja confeccionada pela secretária o MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito e de pronto ser o processo concluso para julgamento ou apresentar Embargos à Execução no prazo legal, FRUSTADA a penhora de bens, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Partes intimadas em audiência com cópia da presente ata.
Nada mais.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado nos termos da Res.
Nº 121/10 do CNJ c/c Provimento Conjunto nº 11/2016 do TJPI.
Audiência virtual realizada conforme Portaria 994/20 TJPI e Lei 13.994/20.
Eu, Juiz Leigo, o digitei e subscrevo.
GILSON DE MOURA CIPRIANO JUIZ LEIGO -
14/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/05/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2024 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:36
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 14:30 JECC Picos Anexo I.
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26/02/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
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12/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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