TJPI - 0800444-98.2023.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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09/07/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 08:56
Baixa Definitiva
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09/07/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 08:55
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil DA COMARCA DE MONSENHOR GIL Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800444-98.2023.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: NELSON EDUARDO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, formulada por NELSON EDUARDO DOS SANTOS, através de advogada constituída, em face do BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Verifico que as partes celebraram acordo, juntando aos autos sob ID n º 57913193. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 487, III, “b” do CPC, haverá resolução de mérito quando o juiz, homologar, a transação.
Da análise dos termos do acordo (ID n° 57913193), considerando a legislação aplicável e os princípios que norteiam o procedimento em tela, não encontro qualquer óbice à homologação.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o consenso das partes, em todos os seus termos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Havendo transação entre as partes, porém nada disposto com relação às despesas processuais, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, §2º do CPC.
Uma vez ocorrida a transação antes da sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Em razão do benefício da gratuidade judiciária, outrora deferido às partes, suspendo a exigibilidade das despesas processuais pelo prazo legal, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Expedidos os documentos e comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da autocomposição.
Atos e expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se MONSENHOR GIL-PI, data do sistema.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
04/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:11
Homologada a Transação
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27/05/2024 14:25
Juntada de Petição de termo de acordo
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15/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
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15/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 13:29
Outras Decisões
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17/01/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELSON EDUARDO DOS SANTOS - CPF: *70.***.*74-34 (AUTOR).
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27/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 09:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/06/2023 12:37
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 09:56
Conclusos para decisão
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16/05/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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