TJPI - 0758355-18.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 09:51
Baixa Definitiva
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24/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:32
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCIA DE LOURDES NASCIMENTO CASTRO BARROS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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11/06/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:39
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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06/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N º0758355-18.2022.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N º0758355-18.2022.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes ORIGEM: 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina AGRAVANTE: Estado do Piauí AGRAVADO: Márcia de Lourdes Nascimento Castro Barros Ltda. ADVOGADOS: Jorge Henrique Furtado Baluz (OAB/PI nº 5.031-A), Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior (OAB/PI nº 5.032-A) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESLOCAMENTO DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR.
NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS.
ADC 49.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
EFICÁCIA A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, RESSALVADOS OS PROCESSOS ANTERIORES À DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADC 49. MANDAMUS DE ORIGEM IMPETRADO EM DATA POSTERIOR. 1. “O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual”. (STF, ADC 49). 2.
Em julgamento de embargos de declaração opostos na ADC 49, o STF decidiu pela “modulação dos efeitos temporais da decisão para o exercício financeiro de 2024 ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito”. 3.
O mandamus de origem foi impetrado em 20/07/2022, após a publicação da ata de julgamento da ADC 49, em 29/04/2021, incidindo-se, ao menos em tese, o ICMS nos exercícios financeiros anteriores ao ano de 2024. 4.
Agravo conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e indeferir a liminar pleiteada no Mandado de Segurança nº 0831983-08.2022.8.18.0140, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 23 de maio de 2024. -
04/06/2024 18:37
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0004-91 (AGRAVANTE) e provido
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03/06/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/05/2024 09:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2024 16:50
Pedido de inclusão em pauta
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08/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/12/2023 13:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/09/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 12:56
Conclusos para o relator
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18/09/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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17/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
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17/09/2023 12:16
Expedição de intimação.
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17/09/2023 12:16
Expedição de intimação.
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12/09/2023 12:44
Declarada incompetência
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28/07/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2023 18:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/07/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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11/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/07/2023 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/06/2023 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/04/2023 13:40
Conclusos para o Relator
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30/03/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2023 15:25
Conclusos para o Relator
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29/11/2022 20:16
Juntada de Petição de outras peças
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28/10/2022 09:19
Expedição de intimação.
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16/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 10:18
Conclusos para Conferência Inicial
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15/09/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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