TJPI - 0754194-91.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:53
Baixa Definitiva
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15/07/2024 10:53
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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15/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:04
Decorrido prazo de FABIO KELLYSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2024 20:56
Expedição de intimação.
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16/06/2024 20:56
Expedição de intimação.
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13/06/2024 08:31
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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13/06/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0754194-91.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0754194-91.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Vara do Núcleo de Plantão RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Bruna Cristine Ferreira Silva (OAB/PI Nº 19.529) PACIENTE: Fabio Kellyson Oliveira de Araujo EMENTA HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E MANTIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.
A medida extrema foi devidamente justificada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a gravidade concreta da conduta, qual seja, roubo, supostamente praticado pelo paciente, em concurso de pessoas, mediante grave ameaça à vítima, com emprego de arma de fogo.
A propósito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modo como a ação criminosa foi orquestrada, é circunstância apta a indicar a periculosidade do agente e constitui fundamentação idônea para o decreto preventivo. 2.
Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 03 a 10 de junho de 2024. -
11/06/2024 11:53
Denegado o Habeas Corpus a FABIO KELLYSON OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *56.***.*22-46 (PACIENTE)
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10/06/2024 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/06/2024 10:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2024 09:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/05/2024 13:43
Conclusos para o Relator
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09/05/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 16:46
Juntada de informação
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30/04/2024 08:37
Expedição de notificação.
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30/04/2024 08:36
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 18:55
Conclusos para Conferência Inicial
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16/04/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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