TJPI - 0764277-06.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 12:30
Baixa Definitiva
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18/07/2024 12:30
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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18/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 03:06
Decorrido prazo de CHRISTIAN PATRICK ASSUNCAO ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 12:18
Expedição de intimação.
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12/06/2024 12:18
Expedição de intimação.
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06/06/2024 09:47
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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06/06/2024 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL Nº 0764277-06.2023.8.18.0000 REVISÃO CRIMINAL Nº 0764277-06.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: Câmaras Reunidas Criminais RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina / 3ª Vara Criminal REQUERENTE: Christian Patrick Assunção Araújo ADVOGADO: Liderval de Sousa Pinto (OAB/MA 220601) REQUERIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E RECEPTAÇÃO.
MERA TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE.
AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO PODE SER TIDA COMO SEGUNDA APELAÇÃO.
REVISÃO NÃO CONHECIDA. 1.
A Revisão Criminal ação autônoma, de natureza constitutiva, cuja finalidade é a desconstituição de uma decisão da qual não cabe mais recurso e cujo provimento imprescinde da adequação dos argumentos ventilados às hipóteses legalmente previstas. 2.
Na espécie, verifica-se, com facilidade, que a presente Revisão Criminal não delineia nenhuma: contrariedade da sentença ao texto da lei ou das provas dos autos; comprovada falsidade das provas do processo originário; e, tampouco, descoberta de novas circunstâncias que imponham a absolvição ou diminuição da pena.
Pelo contrário, o requerente objetiva tão somente obter novo julgamento do feito, a fim de rediscutir teses e argumentos enfrentados nos autos originários, em razão de decisão que lhe foi desfavorável, providência sabidamente inadmissível na via eleita. 3.
Revisão Criminal não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes das Câmaras Reunidas Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 24 de maio a 3 de junho de 2024. -
05/06/2024 05:19
Pedido não conhecido
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03/06/2024 10:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/05/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:45
Expedição de Intimação de processo pautado.
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15/05/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 11:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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10/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 20:23
Conclusos para despacho
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07/05/2024 19:32
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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07/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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07/05/2024 13:20
Declarado impedimento por Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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07/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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22/01/2024 16:03
Conclusos para o Relator
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18/01/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 16:08
Expedição de intimação.
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11/12/2023 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 15:51
Conclusos para Conferência Inicial
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06/12/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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