TJPI - 0800822-68.2022.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:13
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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23/07/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 12:10
Baixa Definitiva
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23/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:09
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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23/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800822-68.2022.8.18.0046 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Violência Psicológica contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE COCAL, MARIA DOS REMEDIOS CARDOSO FEITOSA INVESTIGADO: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposto crime tipificado no art. 140 do CP, no contexto de violência doméstica, o qual tem como investigado ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, cujos fatos ocorreram em 14/06/2022.
Medida protetiva indeferida no processo nº 0800779-34.2022.8.18.0046.
Em ID 33542833 o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do investigado, caso a vítima não ofereça queixa-crime no prazo legal. É o breve relato.
Decido.
O crime tipificado no art. 140 do CP, é de ação penal privada, devendo ser promovido mediante queixa da ofendida (art. 145 do Código Penal Brasileiro).
Observa-se que, não houve o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo de 6 meses, contados do dia em que veio a vítima veio a saber quem era o autor do crime.
No caso em análise, considerando que os fatos criminosos ocorreram no dia 14 de junho de 2022, a ofendida decaiu do direito de oferecer queixa-crime contra o autor do fato, no dia 14 de dezembro de 2022.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, em razão da decadência, determinando o arquivamento dos autos, com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se com a devida baixa definitiva, mantendo os autos apensados.
Cumpra-se com as cautelas de estilo. -
18/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:05
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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19/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 08:24
Juntada de Certidão
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28/10/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 21:04
Conclusos para despacho
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28/07/2022 21:03
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 21:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 22/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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