TJPI - 0800226-11.2021.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800226-11.2021.8.18.0114 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JOAO QUEIROZ LUSTOSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias se manifestar sobre a diligência de ID 76040375.
Cumpra-se.
SANTA FILOMENA-PI, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
19/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 07:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800226-11.2021.8.18.0114 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 EXECUTADO: JOAO QUEIROZ LUSTOSA Nome: JOAO QUEIROZ LUSTOSA Endereço: Rua 25 de Dezembro, 343, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena da Comarca de SANTA FILOMENA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo Determino que o oficial de justiça se dirija ao endereço do executado (Rua 25 de Dezembro, 343, Centro, SANTA FILOMENA 64945-000) ou onde se encontra os bens após diligencias próprias, PARA PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS: 1- Veículo com placa NIM1218, marca/modelo HONDA/NXR150 BROS ES, proprietário: JOAO QUEIROZ LUSTOSA; 2- 2.
Veículo com placa HPX0746, marca/modelo HONDA/NXR125 BROS ES, proprietário JOAO QUEIROZ LUSTOSA.
Retornado com êxito a diligência, intime os exequentes para informar quem será o depositário fiel, no prazo de 5 dias sob pena de perda da penhora.
Após me retorne concluso.
DECISÃO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho...
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121519302539100000021638201 PETIÇÃO INICIAL Petição 21121519302560300000021638204 Doc. 01 - ATOS CONSTITUTIVOS Documentos 21121519302610600000021638205 Doc. 02 - PROCURAÇÃO PIAUÍ PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21121519302649300000021638206 Doc. 03 - SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21121519302697200000021638207 Doc. 04 - INSTRUMENTO CRÉDITO B500239201 Documentos 21121519302729300000021638208 Doc. 05 - INSTRUMENTO CRÉDITO B500239301 Documentos 21121519302768400000021638209 Doc. 06 - DEMONSTRATIVO INST B500239201 Documentos 21121519302804100000021638211 Doc. 07 - DEMONSTRATIVO INST B500239301 Documentos 21121519302835700000021638212 Doc. 08 - CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21121519302873700000021638214 Despacho Despacho 22011810122976800000022084327 Certidão Certidão 22022511252084300000023320180 Citação Citação 22011810122976800000022084327 Diligência Diligência 22061515083360600000026900199 João Queiroz Diligência 22061515083370700000026900207 Certidão Certidão 22071410302456700000027831928 Despacho Despacho 22101714291068400000031020015 Intimação Intimação 22101714291068400000031020015 Petição Petição 22102810231953800000031569189 Pet. pesquisa de bens SISBAJUD- teimosinha PI Petição 22102810231963000000031569192 Certidão Certidão 22110220370691600000031659514 Despacho Despacho 23022019333994400000035027730 Sistema Sistema 23031610345138500000035992857 Petição Petição 23032314433005700000036322006 Demonstrativo - 01_B500239201-001 Documentos 23032314433015100000036322009 Demonstrativo - 01_B500239301-001 Documentos 23032314433026900000036322008 Sistema Sistema 23060622501497500000039434999 Decisão Decisão 23072416571305000000041416854 BLOQUEIO DE VALORES Certidão 23100617380464100000044816524 SISBAJUD_0800226-11.2021.8.18.0114_PARCIAL Comprovante 23100617380474900000044816527 Intimação Intimação 23100617432566400000044817786 Sistema Sistema 23100617433511200000044817787 Diligência Diligência 24030215440378200000050452458 Ciente da parte Diligência 24030215440380900000050452461 Certidão Certidão 24032621133023600000051642499 Sistema Sistema 24032621134123900000051642500 Despacho Despacho 24032922254628600000051644225 Manifestação Manifestação 24040215554932900000051861564 Sistema Sistema 24050714384574800000053496917 Certidão Certidão 24071913123268200000056884245 Decisão Decisão 24080611540961500000057645809 Decisão Decisão 24080611540961500000057645809 Manifestação Petição 24092123571663800000059861591 Manifestação Petição 24092214260294600000059865600 Comprovante de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24092214260329200000059865601 Demonstrativo de débito - OP B500239201-001 Documentos 24092214260357400000059865602 Demonstrativo de débito - OP B500239301-001 Documentos 24092214260374800000059865603 Sistema Sistema 24102113211602100000061336444 Decisão Decisão 24121607260625800000063847992 Decisão Decisão 24121607260625800000063847992 0800226-11.2021.8.18.0114 RENAJUD Comprovante 24121607260635600000063945087 Sistema Sistema 24121609142108100000063951489 Petição Petição 25020522113477400000065721370 SANTA FILOMENA-PI, 29 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
29/03/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 14:17
Outras Decisões
-
05/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 07:26
Determinada diligência
-
21/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:07
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ LUSTOSA em 29/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
17/08/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800226-11.2021.8.18.0114 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOAO QUEIROZ LUSTOSA DECISÃO 1- DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENHORA DO VALOR DE R$ 3795,78 (id 47633593 - Pág. 2 e 47633593 - Pág. 3) EM PAGAMENTO, extinguindo assim parte do débito.
Haja visto a ausência de impugnação da parte.
Expeça-se alvará em nome do executado após apresentar os dados para deposito. 2- Determino a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano por não ter sido encontrado Art. 836.
NÃO SE LEVARÁ A EFEITO A PENHORA quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Art. 921.
Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; 3- Informo ao exequente que caso tenha interesse em realizar bloqueios pelo sistema Sisbajud, Renajud, etc; deverá realizar requerimento com o pagamento das custas no prazo de 5 dias - tabela de custas item 89, advertindo que o valor é individualizado para cada tipo de sistema e pessoa.
POR AUSENCIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, indefiro o pedido de penhora pelo Renajud. 4- Quanto à atualização do débito, pode ser realizado pela parte a qualquer tempo antes da extinção da execução.
SANTA FILOMENA-PI, 6 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
06/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:54
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/08/2024 11:54
Outras Decisões
-
19/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ LUSTOSA em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 22:50
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 19/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 20:37
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:40
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ LUSTOSA em 22/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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