TJPI - 0000343-76.2017.8.18.0081
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 10:47
Baixa Definitiva
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01/12/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 10:26
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 19:09
Decorrido prazo de EDICLEUSA VIEIRA DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 04:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:08
Expedição de Alvará.
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05/10/2023 15:06
Expedição de Alvará.
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27/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 04:13
Decorrido prazo de EDICLEUSA VIEIRA DE ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:45
Não conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU)
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18/07/2022 16:49
Decorrido prazo de EDICLEUSA VIEIRA DE ARAUJO em 10/06/2022 23:59.
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15/07/2022 13:35
Conclusos para despacho
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15/07/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 13:32
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE PROCESSO Nº 0000343-76.2017.8.18.0081 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: EDICLEUSA VIEIRA DE ARAÚJO Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MARCOS PARENTE, 10 de maio de 2022 PAULO BENVINDO DA SILVA Analista Judicial - 415075-9 -
10/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 10:03
Distribuído por sorteio
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10/05/2022 09:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/06/2021 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2021 14:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/05/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2021-05-12.
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12/05/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE Processo nº 0000343-76.2017.8.18.0081 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: EDICLEUSA VIEIRA DE ARAÚJO Advogado(s): RUANE VALENTIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13706) Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071) Trata-se de embargos de declaração.
O feito foi sentenciado, consoante documentação constante nos autos.
A parte requerida, inconformada, apresentou embargos de declaração alegando omissões. É a síntese do necessário Inicialmente, recebo os embargos, vez que são tempestivos.
Contudo, os julgo manifestamente improcedentes.
A parte embargante confunde os pressupostos do recurso.
Contradição deve estar na própria decisão, quando não há, por exemplo, consequencialidade entre fundamentação e dispositivo.
Omissão ocorre quando algum ponto controvertido não foi tratado na sentença.
Nada disso ocorreu.
A parte requerida apenas faz ilações sobre como queria que tais pontos fossem julgados, além de querer esclarecimentos sobre argumentos obiter dictum (que por definição, não são fundamentos da decisão).
O fato da sentença ser contraditória ao pedido do embargante, ou omissa por não atender ao pedido do embargante é intrínseco à própria lide.
No caso, todos os argumentos do embargante foram tratados e decididos minuciosamente (inclusive, a base para apreciação de cada questão foram as peças do embargante).
Desta forma, o que há é inconformismo e discordância da parte embargante em relação ao julgamento, e não omissão ou contradição na sentença.
Inconformismo e discordância devem ser objeto de apelação, e não de embargos de declaração.
Sobre o rito, sugiro à parte embargante ler o despacho de fl. 33 e a emenda de fl. 35.
Os demais itens, dos embargos são teses de inconformismo, sendo cabível apelação e não embargos.
Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos de declaração e mantenho em todos os seus termos a sentença vergastada.
Esclareço que a reiteração de embargos de declaração manifestamente incabíveis poderão importar nas sanções cíveis previstas na lei adjetiva.
Aguarde-se o prazo de 30 dias.
Caso haja algum recurso, intime-se a parte contraposta para contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. -
11/05/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-05-11
-
10/05/2021 20:29
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2021 09:43
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
12/04/2021 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 10:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 16:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/02/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-02-19.
-
18/02/2020 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-02-18
-
18/02/2020 12:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 14:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/11/2019 14:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Embargos de divergência
-
13/06/2019 14:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/06/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-06-06.
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05/06/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-06-05
-
05/06/2019 09:48
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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14/04/2019 11:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/04/2019 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 08:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2019 08:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/03/2019 15:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/03/2019 10:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/03/2019 10:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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28/02/2019 13:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-14.
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13/02/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-02-13
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13/02/2019 12:28
[ThemisWeb] Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2019 14:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/12/2018 10:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/07/2018 12:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2018 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/05/2018 17:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/05/2018 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/05/2018 09:27
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-05-16 10:30 Sala das Audiências Fórum Posto Avançado Antonio Almeida.
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18/05/2018 12:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2018 21:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/05/2018 14:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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10/05/2018 14:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2018 09:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/04/2018 10:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/02/2018 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
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19/01/2018 15:48
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-05-16 10:30 Sala das Audiências Fórum Posto Avançado Antonio Almeida.
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11/01/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-11.
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10/01/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-01-10
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10/01/2018 09:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2017 10:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/11/2017 07:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-10-25.
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24/10/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-10-24
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24/10/2017 10:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2017 14:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/10/2017 16:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/10/2017 16:27
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2017 13:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/06/2017 15:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 15:34
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2017 08:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/05/2017 12:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2017 12:36
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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