TJPI - 0801263-06.2023.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA SOLIDADE SILVA - CPF: *81.***.*90-06 (AUTOR).
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29/05/2025 20:53
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 15:27 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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03/09/2024 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 15:27 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801263-06.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Determinadas diligências, a parte autora apresentou manifestação.
Conforme Súmula 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, proceder com a juntada dos documentos, sob pena de extinção processual sem resolução do mérito.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
16/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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