TJPI - 0801276-05.2023.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:09
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:09
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:25
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801276-05.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Apresentada réplica e não havendo questões processuais pendentes, declaro processo saneado.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem se têm interesse em produzir outras provas, devendo a parte demandada juntar o TED (Súmula 18 do TJPI).
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
29/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:47
em cooperação judiciária
-
23/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 15:28 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
-
03/09/2024 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 15:28 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801276-05.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Determinadas diligências, a parte autora apresentou manifestação.
Conforme Súmula 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, proceder com a juntada dos documentos, sob pena de extinção processual sem resolução do mérito.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
16/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801609-04.2022.8.18.0077
Delegacia de Policia Civil de Urucui
Wanderson Feitosa Farias
Advogado: Geancarlus de Souza Guterre
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/09/2022 09:00
Processo nº 0759408-68.2021.8.18.0000
Terras Alphaville Teresina Empreendiment...
Livia de Oliveira Castelo Branco Mesquit...
Advogado: Pedro Henrique de Alencar Martins Freita...
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/09/2021 17:50
Processo nº 0801277-87.2023.8.18.0049
Maria da Solidade Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2023 15:36
Processo nº 0801257-96.2023.8.18.0049
Maria da Solidade Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2023 18:28
Processo nº 0000018-32.2008.8.18.0109
Antonio Pereira Roque
Equatorial Piaui
Advogado: Miguel Alves Guida Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2008 00:00