TJPI - 0801257-96.2023.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:35
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 01:22
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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30/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:51
Determinada diligência
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23/06/2025 11:51
Outras Decisões
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23/06/2025 11:51
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA SOLIDADE SILVA - CPF: *81.***.*90-06 (AUTOR).
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22/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801257-96.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Apresentada a contestação pela parte requerida e não havendo questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito.
Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem se tem interesse na produção de outras provas, inclusive a juntada do TED por parte do banco demandado.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
28/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2025 23:59.
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27/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 15:26 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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03/09/2024 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 15:26 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801257-96.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Determinadas diligências, a parte autora apresentou manifestação.
Conforme Súmula 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, proceder com a juntada dos documentos, sob pena de extinção processual sem resolução do mérito.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
16/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
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16/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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