TJPI - 0800011-50.2021.8.18.0109
1ª instância - Vara Unica de Parnagua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ, REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI -PGE em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800011-50.2021.8.18.0109 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: MIGUEL OMAR BARRETO RISSI DESPACHO Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se o investigado assim o requerer, o Juízo deverá remeter o caso ao órgão superior do Ministério Público, quando houver recusa por parte do representante no primeiro grau em propor o acordo de não persecução penal, salvo manifesta inadmissibilidade. É a interpretação dada ao art. 28-A, § 14, CPP pela Suprema Corte, a partir do sistema acusatório e da lógica negocial no processo penal. (STF.
HC 194677, Relator (a): Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 11/05/2021, Processo Eletrônico DJe-161, Divulg 12-08-2021, Public 13-08-2021).
O caso dos autos não se enquadra na hipótese de manifesta inadmissibilidade, razão pela qual determino a remessa dos autos à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, nos termos do art. 28-A, §14º para análise do pedido do réu, no prazo de 15 dias.
Atos necessários.
Cumpra-se.
PARNAGUÁ-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá -
26/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 20:38
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 03:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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01/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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28/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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24/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800011-50.2021.8.18.0109 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: MIGUEL OMAR BARRETO RISSI DESPACHO Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se o investigado assim o requerer, o Juízo deverá remeter o caso ao órgão superior do Ministério Público, quando houver recusa por parte do representante no primeiro grau em propor o acordo de não persecução penal, salvo manifesta inadmissibilidade. É a interpretação dada ao art. 28-A, § 14, CPP pela Suprema Corte, a partir do sistema acusatório e da lógica negocial no processo penal. (STF.
HC 194677, Relator (a): Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 11/05/2021, Processo Eletrônico DJe-161, Divulg 12-08-2021, Public 13-08-2021).
O caso dos autos não se enquadra na hipótese de manifesta inadmissibilidade, razão pela qual determino a remessa dos autos à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, nos termos do art. 28-A, §14º para análise do pedido do réu, no prazo de 15 dias.
Atos necessários.
Cumpra-se.
PARNAGUÁ-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá -
22/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 07:25
Decorrido prazo de MIGUEL OMAR BARRETO RISSI em 24/07/2023 23:59.
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11/07/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:29
Juntada de laudo pericial
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04/07/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 12:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Parnaguá.
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27/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:54
Expedição de Informações.
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27/06/2023 10:51
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 21:34
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 04:01
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:55
Decorrido prazo de MIGUEL OMAR BARRETO RISSI em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JILDEMAR MACHADO LUSTOSA em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 07:32
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 01:56
Decorrido prazo de JONDSON CASTRO FE em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:44
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 11:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Parnaguá.
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10/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MIGUEL OMAR BARRETO RISSI em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:42
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 09/05/2023 23:59.
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16/04/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:50
Conclusos para despacho
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28/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 00:10
Decorrido prazo de MIGUEL OMAR BARRETO RISSI em 06/12/2022 23:59.
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28/11/2022 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 07:45
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 10:44
Juntada de comprovante
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21/11/2022 10:29
Expedição de Ofício.
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10/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 04:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 04:41
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 04:39
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2021 17:40
Recebida a denúncia contra MIGUEL OMAR BARRETO RISSI - CPF: *15.***.*27-60 (FLAGRANTEADO)
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10/05/2021 11:13
Conclusos para decisão
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04/03/2021 22:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 17:08
Conclusos para despacho
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25/01/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2021 09:31
Concedida a Liberdade provisória de MIGUEL OMAR BARRETO RISSI - CPF: *15.***.*27-60 (FLAGRANTEADO).
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24/01/2021 09:31
Concedida a Liberdade provisória de MIGUEL OMAR BARRETO RISSI - CPF: *15.***.*27-60 (FLAGRANTEADO).
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23/01/2021 12:29
Conclusos para decisão
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23/01/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 09:26
Juntada de Petição de comprovante
-
22/01/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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