TJPI - 0800352-75.2020.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/06/2025 06:16
Juntada de Petição de certidão de custas
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20/06/2025 09:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800352-75.2020.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA ANTONIA PEREIRA DA ROCHAEXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que, a priori, atende ao previsto no art. 524 do CPC.
INTIME-SE a parte demanda/executada, através do seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o PAGAMENTO do valor total da dívida e das custas processuais, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) a incidir sobre o montante do débito (art. 523, § 1º, do CPC).
Caso não haja o pagamento voluntário da dívida, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de bem suficientes ao adimplemento do débito em execução, lavrando-se o respectivo auto.
Advirta-se à parte demandada/executada que, transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, podendo alegar as matérias previstas nos §§ 1º e 2º do art. 525 do CPC.
Expedientes necessários.
ITAUEIRA-PI, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira -
20/05/2025 01:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 03:31
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:25
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:41
Recebidos os autos
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31/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800352-75.2020.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA ANTONIA PEREIRA DA ROCHA Advogados do(a) APELANTE: GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO Advogado do(a) APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª C.E.Cível - 30/08/2024 á 06/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de agosto de 2024. -
14/09/2022 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/09/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 08:42
Juntada de Certidão
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14/09/2022 03:06
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 13/09/2022 23:59.
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24/08/2022 02:01
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:20
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 23/08/2022 23:59.
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12/08/2022 05:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 19:17
Expedição de .
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11/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:01
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 14:25
Expedição de .
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06/07/2022 14:25
Expedição de .
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06/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 06:43
Juntada de Certidão
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08/06/2022 22:59
Juntada de Certidão
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03/06/2022 18:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2022 23:59.
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03/06/2022 15:18
Decorrido prazo de OSMAR CESAR OLIVEIRA NUNES DE BARROS em 20/04/2022 23:59.
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26/05/2022 08:33
Juntada de Certidão
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07/05/2022 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:11
Outras Decisões
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13/01/2022 09:13
Conclusos para despacho
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26/10/2020 20:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2020 11:12
Conclusos para despacho
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08/09/2020 11:12
Juntada de Certidão
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07/09/2020 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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