TJPI - 0024574-05.2008.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0024574-05.2008.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA DOS REIS VIVEIROS DA SILVA ABREU, ASSOCIACAO DAS COSTUREIRAS DE MONSENHOR GIL ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça id 76167727, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência.
TERESINA-PI, 22 de julho de 2025.
DOUGLAS DE MATOS MORAES RODRIGUES Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:03
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS VIVEIROS DA SILVA ABREU em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS VIVEIROS DA SILVA ABREU em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 11:13
Juntada de Petição de informação
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02/08/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 21:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
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15/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:39
Desentranhado o documento
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15/08/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 08:45
Conclusos para despacho
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17/02/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 14:32
Conclusos para despacho
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28/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:42
Juntada de Petição de ato ordinatório
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09/09/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
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02/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 08:56
Distribuído por dependência
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24/06/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-23.
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23/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0024574-05.2008.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA(OAB/PIAUÍ Nº 20145), PAULO ROCHA BARRA(OAB/PIAUÍ Nº 20119) Executado(a): MARIA DOS REIS VIVEIROS DA SILVA ABREU Advogado(s): ÂNGELA MIRANDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9942) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de junho de 2022 -
22/06/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2022 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/06/2022 11:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-03-17.
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17/03/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-17
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17/03/2022 00:00
Intimação
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0024574-05.2008.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA(OAB/PIAUÍ Nº 20145), PAULO ROCHA BARRA(OAB/PIAUÍ Nº 20119) Executado(a): MARIA DOS REIS VIVEIROS DA SILVA ABREU Advogado(s): ÂNGELA MIRANDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9942) DESPACHO: Em que pese haver sido determinada a restrição de veículos, diligência já cumprida por este juízo (fl. 119), não há nos autos comunicação de apreensão do bem.
Dessa forma, tão logo seja comunicada a apreensão do bem nos pátios do DETRAN-PI, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado em fl. 119, conforme art. 838, CPC.
Dando-se prosseguimento à execução, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 115.
Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de dez dias. -
16/03/2022 13:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/02/2022 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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02/02/2022 11:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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08/12/2021 17:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/12/2021 17:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/12/2021 17:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/11/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-11-29.
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26/11/2021 20:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-11-26
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26/11/2021 12:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/11/2021 12:03
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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12/11/2021 11:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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01/09/2021 06:22
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-09-01.
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01/09/2021 06:20
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-09-01.
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01/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0024574-05.2008.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) Executado(a): MARIA DOS REIS VIVEIROS DA SILVA ABREU Advogado(s): DESPACHO: Dando prosseguimento aos atos executórios, nos termos requeridos pelo exequente, defiro os pedidos de (i) inserção de restrição de alienação, no sistema RENAJUD, sobre o veículo localizado; de (ii) expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o veículo, sendo a executada nomeada como depositária do bem até a efetiva alienação; de (iii) consulta às declarações de Imposto de Renda da exeutada no último exercício financeiro, através do sistema INFOJUD, com vistas a promover a localização de bens e, por fim, de (iv) inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD.
Após o cumprimento da diligência, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. -
31/08/2021 19:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-08-31
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23/08/2021 13:07
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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30/06/2021 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-06-29.
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29/06/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-06-29
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29/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0024574-05.2008.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) Executado(a): MARIA DOS REIS VIVEIROS DA SILVA ABREU Advogado(s): Dando prosseguimento aos atos executórios, nos termos requeridos pelo exequente, defiro os pedidos de (i) inserção de restrição de alienação, no sistema RENAJUD, sobre o veículo localizado; de (ii) expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o veículo, sendo a executada nomeada como depositária do bem até a efetiva alienação; de (iii) consulta às declarações de Imposto de Renda da exeutada no último exercício financeiro, através do sistema INFOJUD, com vistas a promover a localização de bens e, por fim, de (iv) inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD.
Após o cumprimento da diligência, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez)dias. -
28/06/2021 12:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/06/2021 09:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2021 20:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/05/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-05-13.
-
13/05/2021 18:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-05-13
-
13/05/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0024574-05.2008.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) Executado(a): MARIA DOS REIS VIVEIROS DA SILVA ABREU Advogado(s): DESPACHO: Defiro o pedido de busca por veículos de propriedade do executado, via sistema RENAJUD.
Após o cumprimento da diligência, manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. -
12/05/2021 13:27
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
12/05/2021 13:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 13:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2019 12:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 11:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/09/2019 06:12
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-06.
-
05/09/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-09-05
-
05/09/2019 10:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 11:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 10:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/02/2017 10:42
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
03/02/2017 10:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2017 10:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2017 10:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/12/2016 12:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/12/2016 12:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 12:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2016 12:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/08/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-08-10.
-
09/08/2016 15:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-08-09
-
09/08/2016 09:33
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
14/06/2016 09:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/05/2016 08:33
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2016 11:20
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2015 10:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2014 10:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/08/2014 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2014 10:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/07/2014 11:22
Publicado Outros documentos em 2014-07-31.
-
23/04/2014 15:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2013 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2012 11:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/11/2012 10:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/11/2012 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2012 10:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/08/2012 09:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2011 11:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2011 11:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/03/2011 10:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2011 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/03/2011 11:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2011 11:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2011 11:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/03/2011 10:17
Publicado Outros documentos em 2011-03-01.
-
28/02/2011 11:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2010 11:54
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
23/11/2010 09:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/10/2010 12:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/07/2010 09:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/04/2010 08:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2009 08:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/07/2009 13:28
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2009 08:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/07/2009 13:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2009 08:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/03/2009 09:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2009 12:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/03/2009 12:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2009 09:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/03/2009 09:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2009 09:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/02/2009 10:22
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
22/01/2009 09:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2009 12:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/11/2008 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
12/11/2008 11:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2008 10:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/11/2008 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2008 10:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/11/2008 10:10
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
29/09/2008 12:04
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2008 10:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2008 11:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2008 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
03/09/2008 13:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2008 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/09/2008 10:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2008 08:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/08/2008 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2008 09:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2008 11:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2008 09:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/07/2008 10:24
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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14/07/2008 09:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2008
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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