TJPR - 0000852-17.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 17:27
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/09/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/09/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 10:35
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/08/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 15:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/07/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
19/07/2022 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
19/07/2022 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
19/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
19/07/2022 17:00
Baixa Definitiva
-
19/07/2022 17:00
Baixa Definitiva
-
14/07/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/07/2022 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 21:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 19:00
-
03/05/2022 13:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/05/2022 13:11
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2022 13:11
Distribuído por dependência
-
03/05/2022 13:11
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2022 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/04/2022 13:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/02/2022 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 19:00
-
14/02/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/02/2022 17:41
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2022 17:41
Distribuído por sorteio
-
14/02/2022 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2022 14:13
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
01/02/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:27
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/01/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/01/2022 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/11/2021 16:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/11/2021 16:01
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
22/11/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/11/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/10/2021 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/10/2021 15:54
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
21/09/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/08/2021 09:41
Recebidos os autos
-
12/08/2021 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/08/2021 17:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/08/2021 17:03
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/08/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2021 16:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 18:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/02/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - E-mail: [email protected] Processo: 0000852-17.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): JOÃO BATISTA CIOFFI Polo Passivo(s): Advocacia Luviseti, Advogados Associados LUCAS MATEUS RODRIGUES PAULO ROBERTO LUVISETI
Vistos. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
DECISÃO: Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
25/01/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 18:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/01/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 17:03
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/01/2021 19:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 18:00
Recebidos os autos
-
20/01/2021 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 18:00
Distribuído por sorteio
-
20/01/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004623-74.2018.8.16.0190
Ministerio Publico do Estado do Parana
Adelir da Aparecida Mendes Americano
Advogado: Jefferson Henrique Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/03/2020 17:45
Processo nº 0017189-76.2020.8.16.0031
Ministerio Publico do Estado do Parana
Paulo Henrique Rocha da Silva
Advogado: Simone Abrao Vieira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/12/2020 13:54
Processo nº 0002457-95.2020.8.16.0191
Maria Celi Machado
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Heitor Luiz Bender
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/06/2020 10:30
Processo nº 0000136-67.2021.8.16.0154
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jonathan William da Cruz
Advogado: Guilherme Cicero Moreira Maran
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2021 13:33
Processo nº 0000070-66.2012.8.16.0166
Arnaldo Humberto Zampar
Cascavel Maquinas Agricolas LTDA
Advogado: Fabio Lamonica Pereira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/06/2020 09:00